SDE e Seae devem analisar juntas compra da Ipiranga

20 de março de 2007, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, devem fazer juntas a instrução do processo para analisar a compra da Ipiranga. Normalmente elas fazem análises separadas. O procedimento conjunto é adotado em casos mais complexos e de grande relevância econômica.

Fontes do governo informaram que o impacto da operação no mercado e nas condições da concorrência no setor petroquímico começará a ser analisado pela Seae e pela SDE tão logo o negócio seja notificado ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, que inclui também o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Pelas regras da Lei Antitruste (Lei 8.884, de 1994) as empresas têm até 15 dias para encaminhar formalmente os dados da operação às duas secretarias e ao Cade. O prazo começa a contar a partir da assinatura do primeiro documento referente ao negócio. São obrigatoriamente submetidas ao crivo dos órgãos de defesa da concorrência quaisquer fusões ou aquisições que envolvam empresas cujo faturamento anual supere R$ 400 milhões no Brasil, ou que representem pelo menos 20% de participação em qualquer mercado.

Pelas legislação, a Seae e a SDE devem analisar o negócio e apresentar um parecer ao Cade para julgamento final. O prazo para o julgamento é de 60 dias a contar da data de comunicação do negócio, mas o desfecho desses casos costuma demorar muito mais. Isso ocorre porque a contagem do prazo pode ser interrompida quando qualquer das partes envolvidas faz um novo encaminhamento, como um pedido de informação ou consulta.

GAROTO – A decisão sobre a compra da Garoto pela Nestlé, por exemplo, demorou dois anos. Foi este prazo que permitiu à Nestlé ganhar em primeira instância, na última sexta-feira, uma ação judicial que anulou a proibição do Cade ao negócio.

Fonte:Diário de Cuiabá