Tabela de Serviços e Valores

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Todos os valores de serviços são estabelecidos pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA.

 

TAXAS DE SERVIÇOS E MULTAS (2023)
Resolução 1.066, de 25/09/2015 (PL 1457/2022)
TABELA DE SERVIÇOS
Item Serviço R$
I Pessoa Jurídica
A Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.) 289,39
B Visto de registro 144,27
C Interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica 59,42
D Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações 59,42
E Requerimento de registro de obra intelectual 361,50
II Pessoa Física
A Registro profissional 94,19
B Visto de registro 59,42
C Expedição de carteira de identidade profissional 59,42
D Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional 59,42
E Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física 59,42
F Emissão de certidão até 20 ARTs 59,42
G Emissão de certidão acima de 20 ARTs 120,50
H Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs 59,42
I Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs 120,50
J Emissão de CAT com registro de atestado 97,58
K Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações 59,42
L Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço, de cargo ou função, ou incorporação de atividade concluída no país ou exterior ao acervo técnico por contrato 361,50
M Requerimento de registro de obra intelectual 361,50
MULTA POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO
Art. 73 Lei 5194/1966
ALÍNEA REFERÊNCIA (*) R$
Valores mínimos Valores máximos
A 0,10 0,30 255,34 766,02
B 0,30 0,60 766,02 1.532,05
C 0,50 1,00 1.276,71 2.553,41
D 0,50 1,00 1.276,71 2.553,41(*)
E 0,50 3,00 1.276,71 7.660,24
ANUIDADE DE PESSOA FÍSICA
Resolução Nº 1.066, DE 25/09/2015 (PL -1457/2022)
As anuidades devidas aos Creas correspondem aos seguintes valores:
I – profissional de nível superior: R$ 628,04 e
II – profissional técnico de nível médio: R$ 314,02.
ANUIDADE DE PESSOA JURÍDICA
Resolução Nº 1.066, DE 25/09/2015 (PL -1457/2022)
FAIXA CAPITAL SOCIAL (R$) Venc. 31/01/23 (R$) Venc. 28/02/23 (R$) Venc. 31/03/23 (R$)
1 Até 50.000,00 534,61 564,31 594,01
2 De 50.000,01 até 200.000,00 1.069,23 1.128,63 1.188,03
3 De 200.000,01 até 500.000,00 1.603,85 1.692,95 1.782,05
4 De 500.000,01 até 1.000.000,00 2.138,44 2.257,24 2.376,04
5 De 1.000.000,01 até 2.000.000,00 2.673,06 2.821,57 2.970,07
6 De 2.000.000,01 até 10.000.000,00 3.207,66 3.385,87 3.564,07
7 Acima de 10.000.000,00 4.276,86 4.514,47 4.752,07
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)
Resolução 1.067, de 25/09/2015 (PL -1458/2022)
Art. 1º Fixar os critérios para cobrança de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente a execução de obra, prestação de quaisquer serviços profissionais ou desempenho de cargo ou função referentes à Engenharia e Agronomia no Crea da circunscrição onde a atividade será realizada.
Art. 2º  Os valores a serem efetivamente cobrados serão definidos anualmente pelo Plenário do Confea, por meio de decisão plenária específica para este fim, editada até sessão plenária do mês de setembro do ano anterior à vigência dos valores definidos.
Tabela A – Tabela de valor de contrato aplicada à ART de obra ou serviço Valor
FAIXA CONTRATO/VALOR DA OBRA (R$) R$
1 até 15.000,00 96,62
2 acima de 15.000,00 254,59
Tabela B – Tabela de valor de contrato aplicada à ART de obra ou serviço de rotina Valor
FAIXA CONTRATO (R$) R$
1 até 500,00 1,87
2 de 500,01 até 1.000,00 3,81
3 de 1.000,01 até 2.000,00 5,68
4 de 2.000,01 até 3.000,00 9,51
5 de 3.000,01 até 4.500,00 15,29
6 de 4.500,01 até 6.000,00 22,92
7 de 6.000,01 até 7.500,00 30,74
8 de 7.500,01 até 15.000,00 Tabela “A”
§ 2º O valor da ART referente à execução de obra incidirá sobre o valor do custo da obra.
§ 3º O valor da ART referente à prestação de serviço incidirá sobre o valor do contrato.