Fiscalização

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A FISCALIZAÇÃO

O CREA-MT é a autarquia federal, que tem como função verificar, orientar e fiscalizar o exercício profissional das áreas de Engenharia, Agronomia e demais profissões do Sistema Confea/ CREA no estado de Mato Grosso. Assim, cabe a Gerência de Fiscalização – GEFIS, aplicar o que dispõe a Lei nº 5.194, de 1966, no que se refere ao exercício e as atividades das profissões por ela reguladas. Para cumprir essa função o CREA, usando da prerrogativa que lhe confere o art. 24º da Lei n° 5.194, no seu artigo 77º, designa funcionários com a atribuição de lavrar autos de infração às disposições dessa lei.

Em Mato Grosso, a GEFIS desenvolve um trabalho que contribui para o alcance dos objetivos estratégicos definidos pelo CREA-MT, especialmente no combate ao exercício ilegal das profissões, garantindo deste modo a presença de profissional habilitado em todos os segmentos de engenharia abrangidos pelo Sistema, buscando a valorização dos profissionais regulamentados, resguardando assim, a segurança da sociedade mato-grossense.

Em um estado com as dimensões de Mato Grosso, optou-se pela segmentação em regiões, Polos e Inspetorias possibilitam uma melhor distribuição das ações de fiscalização, não apenas geograficamente, mas também, conforme a natureza e a época do ano, visando melhor distribuição geográfica da área de atuação do Conselho, garantindo assim, a eficiência e eficácia das ações que implicarão num melhor atendimento à sociedade e na valorização dos profissionais do Sistema.

A definição dos Polos e Jurisdições das Inspetorias objetiva descentralizar as atividades de fiscalização, tornando-a mais dinâmica e o CREA-MT, através da Decisão de Diretoria nº 004/2009, criou 05 (cinco) Polos Regionais (I, II, III, IV e V) para atender às regiões: Centro Sul; Nordeste; Norte, Sudeste e Sudoeste. Já, no ano de 2016, foi aprovado a criação do Polo Noroeste (VI), por meio da Decisão de Diretoria nº 017, de 28 de novembro de 2016.
Atualmente, o CREA-MT atende o estado com 25 (vinte e cinco) Inspetorias Regionais, 01 (um) escritório de representação e a Sede deste Conselho, conforme disposição no mapa, a seguir:


O AGENTE FISCAL DO CREA-MT        

É o funcionário do Conselho Regional designado para exercer a função de agente de fiscalização, atuando conforme as diretrizes e as determinações específicas traçadas e decididas pelas câmaras especializadas. Cabe ao agente fiscal verificar se os empreendimentos e serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/CREA estão sendo executados de acordo com as normas regulamentadoras do exercício profissional. No desempenho da função, o agente fiscal deve atuar com rigor e eficiência, as atribuições que lhe forem conferidas.

 

A POSTURA DO AGENTE FISCAL

No ato da fiscalização o agente fiscal deverá:

Identificar-se, sempre, como agente de fiscalização do CREA;

Apresentar-se de maneira condigna com a função que exerce;

Agir com a objetividade, firmeza e a imparcialidade necessárias ao cumprimento da sua função;

Exercer com zelo e dedicação as atribuições que lhe forem conferidas;

Tratar as pessoas com urbanidade;

Identificar o proprietário ou responsável pelo empreendimento ou serviço;

Identificar o profissional ou empresa responsável pela execução do empreendimento (solicitar cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART);

Informar ao proprietário ou responsável sobre a legislação que rege o exercício profissional;

Executar ações de caráter preventivo, junto a profissionais e empresas, de forma a orientá-los no cumprimento da legislação que regulamenta as profissões vinculadas ao Sistema CONFEA/CREA;

Informar ao proprietário ou responsável, quando identificada irregularidade;

Orientar sobre a forma de regularizar o empreendimento, serviço ou empresa;

Elaborar o Relatório de Fiscalização (RF) de forma a subsidiar decisão de instância superior;

Lavrar auto de infração, em conformidade com a legislação vigente, contra pessoas jurídicas, profissionais ou leigos, que exerçam atividades privativas dos profissionais, em desconformidade com as Leis 5194/66 e 6496/77;

Outro ponto a destacar quanto à postura do agente fiscal é se, durante a fiscalização, o proprietário ou responsável pela obra ou serviço perder a calma, não quiser apresentar documentos ou tornar-se violento, o agente fiscal deverá manter a postura comedida e equilibrada. A regra geral é usar o bom senso. Se oportuno, suspender os trabalhos e voltar em outro momento.

 

O RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

Será emitido em toda ação fiscalizatória, seja em caso de irregularidade do empreendimento de pessoa física/jurídica, e/ou ainda, em caso de regularidade. Este relatório é uma prova da presença “in loco” do agente fiscal, visto que o RF contém a identificação das coordenadas geográficas, fotos do serviço ou empreendimento fiscalizado. As regularizações de infrações com data e hora posterior à emissão do RF, não justificam a não lavratura ou o cancelamento do Auto de Infração, uma vez que, no momento da fiscalização, constatou-se a irregularidade. Compete então à Câmara Especializada, ao analisar os argumentos da defesa, considerar ou não o prazo de regularização como atenuante ao AI lavrado.


O AUTO DE INFRAÇÃO

Este documento deve ser lavrado quando constatado que, leigos, pessoas físicas, jurídicas ou profissionais fiscalizados, estejam desenvolvendo atividades que exijam conhecimento técnico na área da engenharia e agronomia, transgredindo aos preceitos legais que regulam o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA. A partir da lavratura do auto de infração, torna-se necessário o pagamento da multa.

 

INSTÂNCIAS JULGADORAS

Os processos de infração podem tramitar nas seguintes instâncias:

INSTÂNCIAS PRAZOS
Câmaras Especializadas de Engenharias 10 dias após o recebimento do Auto de Infração
Plenário do CREA-MT 60 dias após o recebimento da decisão da Câmara Especializada por AR.
Plenário do CONFEA 60 dias após o recebimento da decisão do Plenário do CREA.

 

 

A não apresentação de manifestação formal, como recurso de processos de autuação, permite que o processo seja julgado à Revelia, ou seja, transite em julgado e, seja levado à instância jurídica.

 

CALENDÁRIO MENSAL DA GEFIS

De acordo com a nova proposta de gestão do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso (CREA-MT), o setor de Fiscalização (GEFIS) está visitando municípios e se reunindo com entidades, sindicatos e Prefeituras. O objetivo é estreitar relações, esclarecendo melhor qual é o papel do CREA, como fiscal do exercício e da atividade profissional, de forma a garantir que todos os profissionais do Sistema regularizem suas atividades antes da chegada do fiscal e, que contratantes e contratados estejam mais seguros, assim como a sociedade que se beneficia de suas atividades.