Manifesto sobre contratação de engenheiros chineses pela CSA

6 de março de 2007, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Confea, por meio de seu plenário, reunido na sessão 1339, vem a público para se manifestar contrário à iminente contratação de 600 chineses – em sua maioria, engenheiros – para atuar na construção da fábrica da Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA), no distrito de Santa Cruz (RJ), a partir de março, sem cumprir os trâmites legais do registro profissional.

Por entender que engenheiros brasileiros são capacitados tecnicamente para projetar e executar, e aptos a preparar, implantar e manter o funcionamento da fábrica da CSA que produzirá coque (uma das matérias-primas para a produção de aço), o Confea solicita redobrado rigor por parte do Ministério do Trabalho e Emprego na análise dos pedidos e autorização para que seja utilizada mão-de-obra nacional no país, e esclarece à sociedade:

– Que além do visto do Ministério do Trabalho, é necessário que esses trabalhadores obtenham registro junto ao Crea-RJ, como determina a legislação vigente.

– Que apóia e reforça a representação feita pelo Crea-RJ junto ao Ministério Público do Trabalho no sentido de impedir que a CSA contrate a mão-de-obra chinesa de forma ilegal.

– Que carece de procedência a afirmação da siderúrgica alemã, segundo a qual a contratação de chineses se justifica porque a obra exige conhecimentos da tecnologia e de língua chinesas para a montagem da linha de produção e de operação de máquinas e equipamentos.

– Que é falho o argumento utilizado pela estatal China International Trust & Investment Corporation (Citic), segundo o qual a contratação de chineses se justifica porque a tecnologia a ser empregada é nova e desenvolvida na China.

– Que a Companhia Siderúrgica de Tubarão, em Vitória (ES), usa a mesma tecnologia, de origem australiana, operada por engenheiros brasileiros, o que invalida o argumento de que o País não teria profissionais capacitados para atender à demanda da instalação e implementação da CSA.

– Que o processo de globalização mundial, fato incontestável da atualidade, não pode se sobrepor à nossa soberania e às leis vigentes no Brasil.

Fonte:Confea