Inclusão de novo Título Profissional
Para inclusão de novo Título Profissional é necessária a apresentação dos documentos relacionados abaixo em cópias autenticadas em cartório ou original para a devida conferência por servidor do CREA-MT:
1 – PARA GRADUAÇÃO
- Título Definitivo de Diplomado no País (com Diploma).
Obs.: caso o curso não tenha cadastro no CREA-MT, apresentar a Ementa Curricular.
- Título Provisório. Certificado ou Atestado de Conclusão de Curso constando a data da colação de grau e a informação de que o diploma está em processamento no órgão competente de ensino. A declaração deve estar subscrita com data recente (até no máximo 6 meses depois da colação de grau)
- Histórico escolar do curso;
- Comprovante de residência.
2 – PARA INCLUSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
- Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso
- Histórico escolar do curso;
- Comprovante de residência.
Valores para pagamento:
Pessoa Física |
Expedição de Carteira de Identidade Profissional | R$ 54,60 |
Para solicitar o serviço, clique aqui
Após solicitação on-line, enviar via Correios ou entregar na sede ou inspetoria do Crea-MT, os documentos em cópia autenticada em cartório ou original, para a devida conferência.
Manual de Procedimento Clique Aqui
Caso o curso do qual requerer inclusão de título não esteja cadastrado no Crea-MT, deverá apresentar juntamente com os documentos acima, os seguintes documentos:
– Cópia do Ato Constitutivo e Regulatório registrado/publicado nos órgãos competentes (Lei; Decreto; Decreto-Lei; Resolução; Portaria; Contrato Social);
– Cópia do Estatuto e do Regimento aprovados pelas instâncias competentes;
– Cópia do Projeto Pedagógico do Curso contendo: Título; Concepção; Finalidade e Objetivos do Curso; Grade Curricular Atualizada com Cargas Horárias; Ementário das Disciplinas; Carga Horária Total do curso; Períodos Letivos; Perfil e Habilidades dos Egressos;
– Relação do Corpo Docente com informações sobre titulação na graduação e outras, a critério do informante, bem como as respectivas Disciplinas profissionalizantes que ministram;
– Cópia do Ato de Autorização ou Renovação da Autorização do curso expedido pelo órgão competente, e sua publicação na imprensa oficial (Para Nível Médio e Superior);
– Cópia do Ato de Reconhecimento e/ou Renovação de Reconhecimento do Curso expedido pelo órgão competente, e sua publicação na imprensa oficial; (Para nível superior Tecnológico e Pleno);
– Cursos não Reconhecidos devem apresentar o Protocolo da solicitação de Reconhecimento no MEC ou no Conselho Estadual de Educação bem como a autorização para Emissão de Diplomas (Decisão PL- 0153/2009 do CONFEA); (Exceto Ensino Médio e Pós-graduação).
Dúvidas: (65) 3315-3000 – Digite 1 Atendimento ao Público