Curso sobre Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico para a Contratação de Obras e Serviços de Engenharia

O TREINAMENTO

A prática da boa governança dos recursos investidos em obras públicas – para garantir-lhes a

execução pautada no interesse público – envolve sua aplicação de forma correta, transparente   eficiente. Para tanto, o sucesso na implantação de um empreendimento não depende fundamentalmente de um bom planejamento, que estabelecerá as diretrizes não só para uma licitação bem sucedida, mas também de uma eficiente fiscalização e gestão contratual. O curso será 28 e 29 de março.

Cada obra representa um produto único, exigindo que suas especificidades sejam antevistas desde o início do planejamento do empreendimento. Assim, o presente curso apresentará as

boas práticas observadas em matéria de planejamento, focando a elaboração de um bom termo de referência ou projeto básico, abordando diversas questões polêmicas sobre o tema, com fundamento na mais recente jurisprudência do TCU e do Poder Judiciário.

A abordagem adotará um processo de benchmarking, contando com posterior exposição e

debate com os participantes, apresentando também diversas sugestões para a minuta de editais e contratos para contratação de obras e serviços de engenharia.

Serão abordados os seguintes aspectos, dentre outros:

  • Definição de caderno de encargos com especificações e critérios de medição e pagamento dos serviços.
  • Instituição de mecanismos de alocação e mitigação de riscos, incluindo matriz de riscos, e

definição de cláusulas e exigências de garantias contratuais, seguros de responsabilidade civil,

seguros de risco de engenharia, hedge cambial etc. Estabelecimento de critérios de reajuste contratual com vistas a mitigar controvérsias e pleitos Membros de comissões de licitação, pregoeiros e integrantes de equipes de apoio, engenheiros, arquitetos, assessores e procuradores jurídicos, advogados, fiscais e gestores de contratos, profissionais de órgãos de controle interno e externo, bem como os demais agentes públicos

envolvidos nos processos de contratação de obras e serviços de engenharia.

PÚBLICO-ALVO

de reequilíbrio econômico-financeiro.

  • Cláusulas de penalidade por descumprimento dos prazos acordados e/ou outras

disposições contratuais.

  • Critérios de bonificação e remuneração variável para atingimento de metas e antecipações de

prazo. Regimes de execução contratual, incluindo os critérios de medição e pagamento dos serviços executados.

  • Criação de anexo como normas gerais de segurança e medicina do trabalho.
  • Tratamento de contradições entre projetos, orçamentos e especificações.
  • Definição de critérios e cláusulas editalícias regulando a eventual celebração de termos de
  • aditamento contratual com alteração das quantidades contratadas ou inclusão de novos serviços,

estabelecendo as fontes de referência a serem utilizadas, a data-base dos preços dos novos serviços e a manutenção do desconto ofertado.

  • Cessão dos direitos patrimoniais e autorais dos projetos elaborados.
  • Condições e documentos exigidos para o recebimento do objeto contratado.
  • Condições gerais para a garantia quinquenal da obra.
  • Exigências acerca da apresentação do manual de uso e operação do imóvel.
  • Estabelecimento de responsabilidade e remuneração pelos ensaios de controle tecnológico e

elaboração do as-built.

  • Critérios de aceitabilidade de preços.
  • Requisitos de habilitação técnica e econômico-financeira.
  • Prazos de execução e vigência.
  • Disponibilizações de documentos fiscais relacionados à obra.
  • Tratamento a ser conferido quando detectados erros nos quantitativos de serviços ou nos

preços unitários.

  • As disposições da nova IN SEGES 5/2017 e suas implicações no planejamento das obras e

serviços de engenharia

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  1. Quais os principais equívocos realizados durante o planejamento da contratação de uma obra pública? Como preveni-los? Quem deve elaborá-lo, analisá-lo e aprová-lo? Qual a

responsabilidade do autor e dos responsáveis pela análise e aprovação dos projetos?

  1. Quais elementos mínimos devem fazer parte do anteprojeto, do projeto básico e do projeto executivo? Quais os esquecimentos mais comuns?
  1. Quais as peças necessárias e suficientes para a elaboração de projeto básico de qualidade? Quem é o responsável de cada peça ou elemento inserido no projeto? Quais os principais

equívocos? Contratada a elaboração dos projetos básico e executivo, quais as cautelas para o recebimento?

Quais itens são críticos e quais falhas normalmente são verificadas apenas na execução da obra?

  1. Caso o vício do projeto seja detectado apenas durante a execução da obra, como deve ser contratada a alteração do projeto? É possível responsabilizar a empresa que elaborou o projeto?

E o servidor que recebeu o projeto com falhas? Qual a responsabilidade da empresa que está executando a obra? Em que casos o projeto executivo pode ser contratado juntamente à obra? Ele pode servir para

corrigir imprecisões do projeto básico? Qual o entendimento do TCU?

  1. Quais as principais diretrizes a serem registradas em um edital? E onde estão os vícios? O que deve ser exigido para a habilitação econômico-financeira? O que exigir para a qualificação técnico

operacional e técnico profissional? Que tipos de exigências são ilegais ou devem ser evitadas? Para quais serviços e atividades devem ser exigidos atestados técnicos? Do ponto de vista técnico,

quais as cautelas a serem observadas na definição das parcelas de maior relevância e valor  significativo para fins de habilitação de licitantes?

  1. Quais medidas podem ser implementadas para melhorar a qualidade e confiabilidade do

edital? Que institutos trazidos pelo Regime Diferenciado de Contratações podem ajudar a melhorar a

contratação e execução de obras públicas?

  1. Quais as falhas frequentes durante a elaboração do orçamento-base da Administração? Como

proceder se forem constatados erros ou omissões de serviços e quantitativos no orçamento?

  1. Que critérios de aceitabilidade de preço devem ser admitidos? É obrigatório que o edital contenha critérios de aceitabilidade de preços? Os critérios de aceitabilidade de preços podem

estabelecer algum tipo de margem de tolerância ou percentual acima do preço de referência da Administração? Os editais devem conter critérios de aceitabilidade de preços global e unitário,

inclusive para as empreitadas por preço global? A Administração pode estabelecer disposição editalícia limitando a taxa de BDI ou a taxa de remuneração da empresa licitante?

  1. Como escolher o regime de execução contratual: empreitada por preço unitário, por preço global, empreitada integral e tarefa? Quais as repercussões dessa escolha no acompanhamento

da execução do contrato, na medição e no pagamento? Quais os vícios mais comuns cometidos pelos fiscais de contrato?

  1. Que diretrizes seguir no parcelamento do objeto? Quais os modelos de parcelamento utilizados com maior frequência na execução de obras de edificação? Como sopesar os

benefícios do parcelamento em face da estrutura disponível do órgão contratante? Na contratação de serviços de engenharia utilizando o pregão deve-se realizar a adjudicação por item

ou por lote? O que deve ser considerado?

  1. Quais os principais erros na elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas? Que

peças um orçamento deve conter? A existência de preços unitários injustificadamente acima de valores referenciais na planilha caracteriza sobrepreço no contrato? Como proceder se, após a

licitação, forem constatados preços unitários injustificadamente elevados no contrato? É possível realizar glosas ou reter pagamentos devidos à contratada? Como utilizar o Sinapi e realizar ajustes

em composições referenciais de custos? É válida a utilização de cotações de preços obtidas em jornais ou folhetos de propaganda, anúncios televisivos ou mediante pesquisa por telefone? A

adoção, no orçamento da administração pública, de custos unitários superiores aos constantes das tabelas do Sinapi e Sicro deve observar procedimento administrativo especial? Além do

relatório elaborado por profissional habilitado, a ser aprovada pela autoridade competente, há outros elementos que devam constar do referido procedimento? O procedimento deve constar dos próprios autos do processo administrativo da licitação ou em processo autônomo?

  1. É possível permitir que os licitantes corrijam falhas em suas propostas? Quais as orientações e os limites para essas correções?
  1. Como analisar de forma adequada as propostas dos licitantes para evitar aborrecimentos? Quais análises são cabíveis na planilha orçamentária e nas composições de custo unitário

apresentadas pelas licitantes? Como proceder se uma licitante apresentar detalhamento da taxa de BDI com alíquotas de tributos em desconformidade com a legislação vigente?

  1. O que é jogo de planilha? Quais os seus mecanismos? E como evitá-lo?
  2. Que medidas podem ser adotadas na etapa de planejamento com vistas a mitigar o risco de

atraso na execução do objeto. Como estabelecer cláusulas contratuais de penalidades por atraso

no cumprimento do cronograma físico-financeiro?

19. Como evitar as artimanhas dos construtores para conseguir aditamentos indevidos no curso do contrato? O que fazer para evitá-las? Quais os problemas mais observados na celebração dos

aditivos contratuais requeridos pela contratada? De que forma a elaboração do projeto-básico ou do termo de referência pode eliminar acréscimos indevidos de custos no empreendimento?

  1. Quais os cuidados a serem adotados nos recebimentos provisório e definitivo? Quem deve

realizá-los? Como proceder no caso de serem executados serviços que não atendem às especificações do projeto.

  1. Sobre a garantia contratual nas obras e nos serviços de engenharia, quais os cuidados no recebimento da garantia? Em que momento do contrato a garantia deve ser formalizada? É

possível utilizar parte do primeiro pagamento para fazer frente ao valor relativo à garantia contratual? Durante a execução do contrato, em quais momentos a garantia deverá ser

complementada? Como deve ser formalizada essa complementação? Em que momento deve haver a devolução da garantia?

  1. Disposições a serem adotadas no termo de referência acerca do reajuste contratual. Quais as peculiaridades em relação aos contratos de obras e serviços de engenharia? Quando o atraso decorre de culpa da contratada, e, por isso foi ultrapassado o prazo de doze meses a contar

da data base do contrato, será devido o reajuste? Como proceder com as medições no mês de reajuste do contrato? Como realizar o reajuste de serviços novos? O reajuste é obrigatório?

Deve ser concedido de ofício pela Administração ou a empresa deve pleiteá-lo?

  1. O que o termo de referência deve disciplinar sobre a subcontratação de serviços? Quais os requisitos para a subcontratação em contratos de obras e serviços de engenharia? Quais parcelas

do objeto podem ser subcontratadas? É possível subcontratar as parcelas definidas como de maior relevância e valor significativo? O que fazer se for constatada subcontratação irregular dos

serviços, não autorizada pela Administração? Que documentação exigir para autorizar a subcontratação dos serviços? É lícito que a Administração efetue pagamento diretamente para a subcontratada? Quais os cuidados no acompanhamento do contrato em relação às parcelas subcontratadas para garantir a solidez e a qualidade da obra?

 

Palestrante:

André Pachioni Baeta é engenheiro graduado pela Universidade de Brasília. Desde 2004, exerce o cargo de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, atuando na fiscalização e controle de obras públicas. É autor dos livros “Orçamento e Controle de Preços de Obras Públicas” e “Regime Diferenciado de Contratações Públicas – Aplicado às Licitações e Contratos de Obras Públicas”, publicados pela Editora Pini, e coautor dos livros “Lei Anticorrupção e Temas de Compliance”, editado pela Editora Juspodivm, Pareceres de Engenharia, editado pelo Clube dos Autores, e “Terceirização – Legislação, Doutrina e Jurisprudência”, editado pela Editora Fórum.

Informações : (41) 3376.3967

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