Decisão judicial determina que o projeto estrutural da obra é atribuição privativa do profissional de engenharia

1 de dezembro de 2023, às 11h53 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso decidiu que projetos estruturais, de instalações elétricas, de instalações telefônicas, de instalações hidrossanitárias e de luminotecnia são atividades do profissional de Engenharia, sendo atribuição dos Arquitetos apenas complementá-los. A decisão aconteceu no processo judicial nº 1022502-43.2022.4.01.3600 nesta última terça-feira (28/11).

Na ocasião foi explicado que é necessária a apresentação de anotações de responsabilidade técnicas distintas por engenheiro e arquiteto no que se refere a parte estrutural da edificação, devendo a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada pelo engenheiro constar os projetos estruturais, de instalações elétricas, de instalações telefônicas, de instalações hidrossanitárias e de luminotecnia, enquanto o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) firmado pelo arquiteto deve ser de projetos arquitetônicos.

No caso do processo que motivou a decisão judicial, a empresa foi multada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MT) por exercício ilegal da profissão, porque apresentou documentos de responsabilidade técnica apenas quanto à área de atribuição do arquiteto contratado, que não suprem a obrigatoriedade de haver um profissional de engenharia responsável pela parte estrutural de edificação. O juiz concluiu ser legítima a imposição da multa pelo Crea-MT, em razão da ausência de ART da parte estrutural da obra, que excede a área de atribuição do arquiteto.

Texto: Assessoria de Comunicação do Crea-MT