SFB abre propostas ao edital para concessões na Amazônia

9 de janeiro de 2008, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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O Serviço Florestal Brasileiro realiza nesta quarta-feira (09), às 14h, na sede do Ibama, a sessão de abertura pública dos envelopes de habilitação e propostas da Licitação de Concessão Florestal da Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia. Há uma grande expectativa em torno do processo, tendo em vista que é a primeira vez que ocorre uma licitação florestal no Brasil, além de ser um passo importante para a implementação do sistema de gestão de florestas públicas.

Dos 220 mil hectares da Floresta Nacional do Jamari, 96 mil estão sendo licitados, divididos em 3 unidades de manejo, com 17 mil, 33 mil e 46 mil hectares respectivamente. O objetivo é que empreendedores de diferentes portes possam participar. Para definir o vencedor da licitação serão usados critérios de preço e critérios socioambientais, o que é uma peculiaridade dos editais para concessão florestal. Os critérios socioambientais terão maior pontuação que o preço. Tais critérios técnicos são divididos em quatro temas: maior benefício social, menor impacto ambiental, maior eficiência e maior agregação de valor local. Eles servirão para eliminar, classificar ou bonificar as propostas.

Cada unidade de manejo florestal terá um vencedor, que assinará um contrato de 40 anos. O concessionário deverá conservar a área e poderá explorar com técnicas de manejo sustentável produtos florestais como madeira, óleos, sementes, resinas, etc, além de oferecer serviços como ecoturismo e esporte de aventura.

Os recursos arrecadados com a concessão serão empregados na fiscalização, monitoramento e controle das áreas licitadas. Uma parcela de até 30% do montante que for arrecadado com a licitação será, segundo previsto na lei, destinada ao Serviço Florestal e ao Ibama. O restante, pelo menos 70%, será destinado ao Instituto Chico Mendes – o gestor da unidade -, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, ao estado de Rondônia e aos municípios onde se localizam as áreas manejadas. Esses recursos compartilhados deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em ações de conservação e uso sustentável das florestas.

Fonte: MMA.