Prorrogado prazo para recadastramento de profissionais até 30 de abril

14 de janeiro de 2008, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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O prazo para o recadastramento obrigatório dos profissionais do sistema Confea/Crea foi prorrogado até 30 de abril de 2008, pela Resolução 504 do Confea. A prorrogação também alcança a validade das atuais carteiras de identidade profissionais, que devem ser substituídas até a nova data.

O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso alerta que, quem não recadastrar passará a exercer ilegalmente a profissão e não terá acesso aos serviços prestados pelo Crea, inclusive ao registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

O recadastramento pode ser feito em qualquer uma das 22 inspetorias de Mato Grosso ou na sede do Crea localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 491. Os documentos necessários, em original e cópia, são: carteira de identidade, título de eleitor, CPF e duas fotos 3×4 recentes, coloridas com fundo branco e taxa de R$ 30,00.

Outras informações pelos telefones 3688-3106 / 3101 ou no endereço eletrônico www.crea-mt.org.br.

*Rafaela Maximiano
Ascom/Crea-MT