Na Engenharia, o que é responsabilidade de quem ?

15 de fevereiro de 2022, às 10h55 - Tempo de leitura aproximado: 6 minutos

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Neste artigo você conhecerá   as Responsabilidades referentes às Instituições do Sistema Profissional de Engenharia, às Instituições de Ensino e aos Profissionais desta classe.

Como todos sabem, a Engenharia é uma profissão regulamentada, ou seja, tem como benefícios carteira profissional, piso salarial, jornada de trabalho e licença.

E é a Lei Nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 que define as obrigações, responsabilidades, direitos e deveres para o exercício legal da profissão, bem como de seus órgãos fiscalizadores, e dá outras providências.

 Na Engenharia-  Apesar de todas as regras, existem muitas dúvidas referentes às atuações de cada Instituição do Sistema Profissional de Engenharia, bem como das Instituições de Ensino e também dos próprios Profissionais em questão.

É comum vermos muitos comentários e cobranças, um tanto quanto contraditórias, sem um mínimo conhecimento sobre o que realmente é responsabilidade de quem.

Neste artigo apresentamos uma abordagem resumida sobre as Responsabilidades Institucionais e Profissionais de forma a simplificar este compreendimento. Vamos lá.

Qual é o papel das Instituições de Ensino?

Algumas pessoas acham que ao pegar o canudo (diploma) automaticamente receberá o título de Engenheiro. Atenção, não é assim que funciona.

É muito importante saber que as Instituições de Ensino são responsáveis pela formação profissional e não pela concessão de títulos profissionais.

Após colar grau, ou seja, se formar em “Bacharel em Engenharia”, ainda não é considerado Engenheiro”.

Ou seja, as Instituições de Ensino são responsáveis exclusivamente por oferecer qualificação técnica aos seus alunos e alinhar teoria à prática de forma a prepara-los para o mercado de trabalho.

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, autarquia federal com jurisdição em todo o território nacional, no desempenho de seu papel institucional, é quem exerce, principalmente, ações regulamentadoras. Baixando resoluções, decisões normativas e decisões plenárias para o cumprimento da legislação referente ao exercício e à fiscalização das profissões.

A autarquia é quem regulamenta as profissões de Engenharia, Agronomia e Geociências. Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). As pessoas muitas vezes confundem ao pensar que é responsabilidade do Crea a fiscalização da qualidade de uma obra ou serviço. Porém não é assim que funciona.

O Conselho fiscaliza o exercício ilegal da profissão. Ou seja, ele fiscaliza o profissional e não o seu serviço.  Temos como principal missão resguardar a sociedade de serviços prestados por pessoas sem competências, atribuições para execução.

Por exemplo, se um fiscal do Crea chegar em uma obra e ver que o prédio vai cair, ele simplesmente não pode autuar o profissional responsável por aquele serviço, até porque sua função não é este!

É de responsabilidade do Crea registrar, cadastrar e atualizar os dados sobre os profissionais, bem como orientá-los sobre o exercício de suas profissões, regular os limites de atuação profissional, ou seja, garantir que cada profissional exerça somente aquilo que possui atribuição para exercer, e também, divulgar e discutir temas como ética profissional, áreas de atuação e exercício legal da profissão.

Então é partir do registro profissional no Crea que o “Bacharel em Engenharia” recebe a concessão do título de “Engenheiro”. Portanto, para ser um profissional Engenheiro e poder exercer legalmente a sua profissão, você deve, por obrigatoriedade, ser registrado no Conselho Profissional.

Também não é responsabilidade do Crea a garantia do piso salarial e dos direitos trabalhistas dos profissionais. Esta responsabilidade, por sua vez, cabe aos sindicatos.

Os sindicatos são responsáveis por orientar e fiscalizar relações trabalhistas, o cumprimento da CLT, das normas de segurança do trabalho e de atuação funcional, de pisos salariais, convenções e acordos.

Cabendo a entidade a coordenação, defesa e representatividade legal da Engenharia, Agronomia e das Geociências nas esferas pública e privada e perante ao órgão e poderes. Sendo responsáveis por oferecer assistência profissional e judicial aos seus associados, bem como, defender os direitos relacionados ao cargo, função ou condições de trabalho.

Qual o principal objetivo da Associações/Entidades de Classe?

 Cabe às Associações, a contribuição com a sociedade na formação de profissionais aptos. Ou seja, elas são responsáveis pela promoção de treinamentos e aprimoramentos técnicos aos seus associados. Desta forma, apoiam e promovem atividades para um melhor posicionamento dos profissionais no mercado de trabalho.

Na Engenharia

Uma outra função das Associações é dar representatividade à Engenharia, Agronomia e às Geociências em eventos e espaços políticos, interagindo profissionais através de encontros, simpósios e fóruns.

  O que é a Mútua ?

A Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea (Mútua) é uma sociedade civil sem fins lucrativos criada pelo Confea em 1977, com o principal objetivo de oferecer a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, de acordo com sua disponibilidade financeira, respeitando o seu equilíbrio econômico-financeiro.

Conselheira do Crea-MT- Eng. civil -Marciane Prevedello Curvo

Todos os profissionais com registro nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) podem se associar à Mútua, desde que atendam às condições estabelecidas em seu regimento, além de empregados dos Creas, do Confea e da Mútua.

Existem seis  tipos de Responsabilidades Profissionais. Estes, estão listados e resumidamente exemplificados a seguir:

Técnica: se existe serviço, mas não existe ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), o profissional será responsabilizado.;

Civil: caso haja negligência na análise ou no acompanhamento do serviço e/ou dos materiais utilizados, a responsabilidade é do profissional;

Criminal: ocorre quando a Responsabilidade Civil apresenta caráter criminal com possíveis danos a pessoas e/ou ao meio ambiente;

Administrativa: referente a negligências com relação à legislação do Conselho Profissional e também de órgãos estaduais, municipais, ambientais, etc.

Trabalhista: dedicada aos profissionais empregadores, responsáveis por empresas, etc.

Ética: Em caso do descumprimento do Código de Ética definido pela Resolução Nº 1.002 de 26 de novembro de 2002, do Confea.

É importante ressaltar que uma Responsabilidade Profissional não exclui as outras.

Um profissional for autuado, por exemplo, por um crime ambiental, o processo também será encaminhado ao Crea, para verificação de falha na conduta ética. E se confirmada, este profissional poderá responder ao órgão ambiental, à justiça e também ao Crea, por infringir o Código de Ética.

Então é sempre válido ressaltar a importância da responsabilidade, da atenção, do cuidado e principalmente, da ética profissional nos serviços de Engenharia, Agronomia e Geociências.

 

Por Conselheira do Crea-MT- Eng. civil -Marciane Prevedello Curvo