Nota de repúdio sobre o salário mínimo profissional dos engenheiros

17 de junho de 2019, às 8h34 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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“A lei 4.950 –A, que estipula o salário mínimo profissional dos engenheiros e agrônomos, é uma garantia de valorização dos profissionais do Sistema Confea-Crea e uma conquista histórica das entidades de classe de diversas áreas.

O Projeto de lei n° 3.471/2019 que tenta achacar todas essas conquistas poderá trazer retrocessos de conjunturas perigosas afetando a vida de inúmeros profissionais atuantes no mercado em escala irresoluta, podendo agravar a atual crise econômica do país e um nefasto desequilíbrio social”, ressalta o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), João Pedro Valente, que repudia o Projeto de Lei do deputado federal, Ubiratan Sanderson (PSL-RS).

A lei 4.950 –A que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária dignifica o trabalho dos profissionais que ajudam no desenvolvimento do país, e a tentativa de extirpação desse direito, torna o ato legislatório arriscado e contraditório, por andar de forma avessa para o progresso da nação.

 

Equipe de Comunicação do Crea-MT