Crea-PA é o Primeiro Conselho a Fazer partição de receita na origem

25 de junho de 2007, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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Em cumprimento a uma decisão do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), do Colégio de Presidentes e da Mútua – caixa de assistência, a partir do dia 30 de junho os Creas de todo o país estão obrigados a fazer a partição de suas receitas na origem.

Isso significa que a transferência dos valores que cabem ao Confea e à Mútua – relativos a taxas e serviços – terá de ser realizada assim que efetuado o pagamento por parte dos profissionais e não 30 dias depois, como é feito atualmente. A operação será responsabilidade do sistema bancário.

A partir dessa data, os profissionais terão de efetuar os pagamentos por meio de boletos. Será preciso esperar pelo menos 24 horas para que se efetue a compensação bancária. Só então será possível requerer documentos referentes à baixa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quitação de anuidade, certidão de registro e quitação de acervo técnico.

Crea-PA
O Crea-PA foi o primeiro Conselho do país a adotar a nova medida, desde 18 de junho. Conforme a chefe da controladoria do regional, Yoná Macedo, o Sistema Confea/Crea como um todo será beneficiado. “agora, os Regionais administrarão apenas os recursos próprios”, destacou.

Os percentuais de participação na receita de origem referentes à ART são de 12% para o Confea, 20% para a mútua e 68% para o Crea. Quanto à anuidade, o Confea recebe 15% e o restante fica para o Crea. Outras receitas são distribuídas da mesma forma: 15% para o Confea e 85% para o Crea.

Fonte:Crea-PA