Crea-MT se manifesta sobre o PL nº 4.187/2025 e defende segurança técnica no Sistema Nacional de Sementes e Mudas
13 de agosto de 2026, às 9h01 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos
As Câmaras Especializadas de Agronomia e de Engenharia Florestal do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) acompanham a tramitação do Projeto de Lei nº 4.187/2025, que propõe alterações na Lei nº 10.711/2003, responsável por instituir o Sistema Nacional de Sementes e Mudas. Entre as mudanças está a inclusão de novos profissionais entre os habilitados a assumir responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento, reembalagem e análise de sementes.
O Conselho reconhece a importância dos profissionais da Biologia e sua contribuição em áreas como biodiversidade, conservação e restauração ecológica. A discussão sobre o projeto não deve, portanto, ser reduzida a uma disputa entre profissões. O que precisa ser examinado é se as atribuições de cada profissional são compatíveis com as responsabilidades que a lei pretende conferir.
A responsabilidade técnica prevista na Lei de Sementes e Mudas vai além do conhecimento sobre espécies vegetais. Envolve planejamento, orientação, supervisão e decisões ao longo do processo produtivo, além do cumprimento das exigências de qualidade, sanidade, rastreabilidade e certificação. Por isso, a inclusão de novos profissionais deve considerar a correspondência entre suas atribuições e as atividades pelas quais passarão a responder.
Esse ponto merece atenção no PL nº 4.187/2025. A justificativa da proposta está relacionada principalmente à restauração ecológica, à conservação da biodiversidade e à produção de espécies de interesse ambiental e medicinal. A redação proposta, porém, pode alcançar atividades que vão além dessas finalidades.
Se a mudança pretende atender principalmente a essas demandas, é necessário que a legislação defina quais atividades serão abrangidas e os limites da responsabilidade atribuída a cada profissional. Também é importante demonstrar qual dificuldade do modelo atual se pretende resolver e de que maneira a alteração proposta responde a essa necessidade.
Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais possuem formação e atribuições diretamente relacionadas à produção de sementes e mudas, abrangendo, em seus respectivos campos de atuação, as diferentes etapas do processo produtivo, do planejamento e produção ao beneficiamento, controle de qualidade, armazenamento e certificação. A responsabilidade técnica nesse processo também está relacionada ao cumprimento das exigências fitossanitárias aplicáveis à produção e circulação de sementes e mudas, inclusive aquelas decorrentes de compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Brasil.
A participação de outras áreas profissionais é importante, especialmente na restauração ambiental, na conservação da biodiversidade e na recuperação de ecossistemas. A interdisciplinaridade, porém, não significa que todas as profissões tenham as mesmas atribuições. Profissionais de diferentes áreas podem participar do mesmo processo, cada qual respondendo pelas atividades para as quais esteja legalmente habilitado.
Essa definição é ainda mais necessária quando profissionais vinculados a diferentes sistemas de regulamentação e fiscalização atuam na mesma cadeia produtiva. A legislação deve deixar claro quem responde por cada atividade, permitindo fiscalização adequada e evitando dúvidas sobre os limites de atuação profissional.
Para o Crea-MT, não se trata de ampliar ou restringir espaços profissionais, mas de assegurar que quem assume uma responsabilidade técnica tenha atribuição compatível com a atividade exercida, preservando a segurança dos processos e o interesse público.
Diante disso, o Conselho manifesta posição contrária, na redação atual, às alterações do Projeto de Lei nº 4.187/2025 que ampliam a responsabilidade técnica sem definir com clareza as atividades abrangidas e os limites de atuação dos profissionais envolvidos.
O Conselho defende o diálogo técnico e institucional sobre o tema e entende que eventuais mudanças na Lei nº 10.711/2003 devem definir com precisão as atividades e responsabilidades de cada profissional, preservando a segurança jurídica, a qualidade dos processos produtivos, a confiabilidade do Sistema Nacional de Sementes e Mudas e a proteção da sociedade.