Crea-MT comunica a deliberação de decisão para retomada de desmembramento da ART de Projeto e Execução

7 de maio de 2021, às 18h55 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), informou nesta sexta-feira, 07 de maio que a decisão N° 004/2021 ao determinar o desmembramento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de elaboração de projeto e execução de obra e serviço não ultrapassou qualquer regra legal ou normativo. Até porque a natureza constitutiva da ART propõe ferramenta legal protetiva da relação profissional e o contratante.

De acordo com a Resolução N° 1067/2015 em seu Art. 2°; §§ 2° e 3°, e segundo o Art. 2º, os valores a serem efetivamente cobrados serão definidos anualmente pelo Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) por meio de decisão plenária específica para este fim, editada até a sessão plenária do mês de setembro do ano anterior à vigência dos valores definidos. Já o 2º Art.  Mostra que o valor da ART referente à execução de obra incidirá sobre o valor do custo da obra. E no   3º, o valor da ART referente à prestação de serviço incidirá sobre o valor do contrato.

O fato permite concluir, sem maiores esforços, a incompatibilidade clara no registro de uma única Anotação de Responsabilidade Técnica para as atividades de execução de obra e de prestação de serviço.

Vale ressaltar que a atividade técnica de elaboração de projetos, insere-se no conceito de prestação de serviços técnicos e não no conceito de execução de obra.

Diante dessa análise e considerando os conceitos apurados nos normativos que tratam o assunto, dá se legalidade da Decisão 004/2021 em que diz respeito ao desmembramento do registro de ART´s , relativas as atividades de execução de obra e elaboração de projeto.

Cristina Cavaleiro/ Gerência de Relações Públicas, Marketing e Parlamentar (GEMAR)