Coordenador da câmara especializada de engenharia florestal do Crea-MT palestra para acadêmicos da área

8 de fevereiro de 2024, às 17h18 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

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O coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Florestal (CEEF) do Crea-MT, conselheiro eng. florestal Cícero Ramos, ministrou palestra para alunos da disciplina de legislação e ética profissional do 7° semestre do curso de engenharia florestal da Universidade Federal de Mato Grosso – campus Cuiabá. A palestra aconteceu nesta última segunda-feira (5), das 9h30min às 10h30min, na modalidade online, a pedido da professora doutora eng. florestal Carla Cristina Cassiano.

Na ocasião, o conselheiro falou sobre legislação, ética profissional, sistema Confea/Crea e a Mútua, destacando a importância das associações que dão sustentação ao Conselho e das Câmaras Especializadas, e informou que a Associação Mato-Grossense dos Engenheiros Florestais (Amef) está em defesa da engenharia florestal desde 1979.

Alunos da disciplina de legislação e ética profissional do 7° semestre do curso de engenharia florestal da Universidade Federal de Mato Grosso - campus Cuiabá
Alunos da disciplina de legislação e ética profissional do 7° semestre do curso de engenharia florestal da Universidade Federal de Mato Grosso – campus Cuiabá

O coordenador também explicou aos alunos que a CEEF analisa, julga e decide em primeira instância os assuntos relacionados à área de atuação da engenharia florestal, bem como na elaboração de parâmetros, orientação e normas dos procedimentos de fiscalização destas atividades.

Cícero ainda esclareceu sobre atribuições dos engenheiros florestais. “Aos profissionais desta modalidade competem atividades relacionadas ao estudo e uso sustentável de recursos florestais, ao manejo e conservação do meio ambiente, inventário e manejo florestal, tecnologia de produtos florestais e produção florestal”, disse o conselheiro.

Ao final, listou os principais campos de atuação dos profissionais da área, limitados ao nível de formação profissional, conforme consta no artigo 10 da Resolução nº 218/73 do Confea:

– engenharia rural, construções para fins florestais e suas instalações complementares, silvimetria e inventário florestal;
– melhoramento florestal;
– recursos naturais renováveis;
– ecologia, climatologia, defesa sanitária florestal;
– produtos florestais, sua tecnologia e industrialização;
– edafologia;
– processos de utilização de solo e de floresta;
– ordenamento e manejo florestal;
– mecanização na floresta;
– implementos florestais;
– economia e crédito rural para fins florestais;
– seus serviços afins e correlatos.

Texto: Assessoria de Comunicação do Crea-MT.