Conselho de Engenharia é um dos poucos órgãos que efetua o registro de obra intelectual

22 de abril de 2019, às 14h41 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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Desde 1979, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) realiza o registro de direito autoral. Trata-se da ferramenta que garante o reconhecimento oficial da obra intelectual do profissional, protege direitos e contribui para a conservação em relação à obra registrada.

As normas para o registro do objeto está disposto na Resolução 1.029, de 2010, do Confea.

Saiba como fazer o registro – O profissional que tiver obra intelectual de interesse das áreas regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua, deve dar entrada do registro no Crea-MT. CLIQUE AQUI e confira o passo a passo para o registro de obra intelectual.

Legislação – O direito autoral de várias áreas da atividade humana existe por lei, por isso, é necessário registrar a autoria de obras intelectuais em órgãos como o Crea-MT e o Confea. A Lei 9.610, de 1998 (Lei de Direitos Autorais), reconhece como obras protegidas, projetos, textos científicos, desenhos, ilustrações, cartas geográficas e esboços relacionados à geografia e aos ramos da engenharia.

*Equipe de Comunicação do Confea.