Como preencher ART de Obra / Serviço

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A ART de Obra/Serviço é a ART relativa à execução de obra ou prestação de serviços, poderá ser emitida conforme Artigo 28 da Resolução 1.025 de 2009 do CONFEA.

Artigo 28 – A ART relativa à execução de obra ou prestação de serviços deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.

  • 1º No caso de obras públicas, a ART pode ser registrada em até dez dias após a liberação da ordem de serviço ou após a assinatura do contrato ou de documento equivalente, desde que não esteja caracterizado o início da atividade.

 

Valores para pagamento:

 

Após 10 (dez) dias da emissão do boleto de pagamento da ART, caso não seja quitado, será necessário refazer a ART.

 

Para solicitar o serviçoclique aqui

A ART após o pagamento, será gerada em 24 (vinte e quatro) horas.

 

Dúvidas: (65) 3315-3000