Como baixar ART com Registro de Atestado

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NOTA IMPORTANTE:

Conforme dispõe o Art. 55 da Res. 1025/2009, é vedada a emissão de CAT em nome da pessoa jurídica. Parágrafo único. A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.

Dados que devem constar no Atestado:

  • Identificação completa e legível da empresa contratante, com nº do CNPJ, endereço e telefone em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ;
  • Nome completo e cargo do responsável pelas informações do atestado;
  • Nome e título dos profissionais responsáveis pelas atividades descritas no atestado, bem como o RNP ou número de registro no CREA-MT;
  • Endereço da obra ou serviço;
  • Período da execução da obra ou serviço (Quando houver aditivo deve ser feita uma ART);
  • Período executado da obra/serviço e o prazo contratual (no caso de serviço continuado parcialmente concluído)
  • Número do contrato, se houver;
  • Local e data de emissão do atestado;
  • Descrição das atividades referentes à obra/serviço executado e concluído, compatíveis com a descrição, quantidade e unidades anotadas na (a) ART (s).
  • N° da ART da obra/serviço.
  • Livro de Ordem

Documentos:

ATESTADO EMITIDO POR PESSOA JURIDICA PRIVADA

  • Apresentar uma via original e uma cópia do atestado
  • ART da obra/serviço;
  •  Cópia do contrato social da empresa, caso o atestante seja sócio da empresa;
  • Procuração Cartorial, quando o subscritor do atestado não constar no contrato social;
  • Assinatura de profissional habilitado do sistema CONFEA/CREA e ART de fiscalização/laudo;

ATESTADO EMITIDO POR PESSOA JURIDICA PÚBLICA

  • Atestado emitido por Pessoa Jurídica Pública
  • Apresentar uma via original e uma cópia do atestado;
  • Cópia da ART da obra/serviço;
  • Cópia do Ato administrativo do cargo/função, publicado no D.O dos emitentes do Atestado;
  • Assinatura de profissional habilitado do sistema CONFEA/CREA com cópia do ato administrativo do cargo/função ou ART de fiscalização/laudo;

Observações gerais para emissão de atestado

  • 1 – É vedada a emissão de CAT ao profissional que possuir débito relativo a anuidade;
  • 2 – O atestado não deverá conter rasuras ou adulterações.
  • 3 – No caso de subcontratação, o atestado emitido pela segunda contratante deverá apresentar anuência do contratante original ou estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras ou documento equivalente.
  • 4 – No caso de obra própria, o atestado deve estar acompanhado de documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço expedido pelo município ou por agência reguladora, órgão ambiental, entre outros.
  • 5 – Planilhas anexas somente serão registradas caso estejam mencionadas no corpo do atestado e com todas as suas folhas devidamente rubricadas pelo emitente.
  • 6 – O atestado que se referir a atividade em andamento deverá mencionar explicitamente somente as atividades, o período e as etapas finalizadas.
  • 7 –  Com a implantação do selo digital há necessidade que o arquivo com o ATESTADO, seja colocado individualmente no sistema, com assinatura digital.

Manual de preenchimento; (clique aqui)

Obs. A taxa referente à solicitação de baixa de ART com registro de atestado será gerada apenas após a análise e deferimento da mesma.

Para solicitar o serviçoclique aqui

 

Dúvidas: (65) 3315-3000

 

Dúvidas: (65) 3315-3000