CER do Crea-MT: Candidatos impugnados têm até 30 de março para contestação

25 de março de 2020, às 11h38 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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A Comissão Eleitoral Regional (CER),  instituída pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia no Estado do Mato Grosso, através da Decisão Plenária PL nº 002/2020 e nº 008/2020, em observância ao art. 32, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral, TORNA PÚBLICA a relação de todas as impugnações apresentadas em face dos registros de candidatura, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para os candidatos impugnados apresentarem contestação  até 30/03/2020 , conforme Calendário Eleitoral:

Confira o Edital de impugnação

 

Cristina Cavaleiro/Equipe de Comunicação do Crea-MT