Como Funciona

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Entenda, passo a passo, como a Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA-MT administra os procedimentos de solução consensual e arbitral de conflitos.

A Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA-MT foi criada para oferecer às partes um ambiente seguro, imparcial e especializado para a resolução de conflitos relacionados às atividades técnicas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, bem como de outras controvérsias que possam ser submetidas aos seus procedimentos.

Independentemente do método escolhido — mediação, conciliação ou arbitragem — os procedimentos são conduzidos de forma organizada, observando rigorosamente os regulamentos da Câmara, a legislação aplicável e os princípios da imparcialidade, confidencialidade, independência e autonomia da vontade das partes.

O procedimento desenvolve-se, em regra, nas seguintes etapas:

1. Protocolo do Requerimento

O procedimento inicia-se mediante apresentação de requerimento à Secretaria da Câmara.

Nesse momento, o interessado apresenta as informações essenciais sobre a controvérsia, identifica a outra parte e junta os documentos que entender pertinentes.

Após o recebimento da documentação, o procedimento recebe numeração própria no sistema oficial do CREA-MT.

2. Análise de Admissibilidade Formal

Recebido o requerimento, a Secretaria realiza uma análise exclusivamente administrativa, destinada a verificar se foram apresentados os elementos mínimos necessários para a instauração do procedimento.

Essa análise não representa julgamento do conflito, manifestação sobre direitos das partes ou qualquer conclusão acerca do mérito da controvérsia.

Seu objetivo é apenas assegurar que o procedimento possa tramitar regularmente.

3. Notificação da Parte Convidada

Concluída a análise formal, a Secretaria encaminha à parte convidada cópia do requerimento e da documentação apresentada, juntamente com informações sobre o funcionamento da Câmara.

A parte poderá apresentar manifestação inicial e informar seu interesse em participar do procedimento.

Todo o contato realizado pela Secretaria possui natureza exclusivamente administrativa, preservando-se a imparcialidade da Câmara.

4. Escolha do Método Adequado

Conforme a natureza da controvérsia e a vontade das partes, o conflito poderá ser conduzido por meio de:

  • Mediação, quando as partes desejarem construir consensualmente uma solução para o conflito;
  • Conciliação, quando se tratar de controvérsia que admita solução rápida e objetiva, com atuação mais participativa do conciliador;
  • Arbitragem, quando as partes optarem por submeter o conflito à decisão de árbitro ou Tribunal Arbitral.

5. Desenvolvimento do Procedimento

Após a instituição do procedimento, as sessões serão conduzidas por profissional imparcial e especializado.

Durante essa etapa, as partes poderão apresentar documentos, esclarecer questões técnicas, realizar reuniões conjuntas ou individuais e buscar a melhor solução para a controvérsia.

Todos os procedimentos administrados pela CMA observam rigoroso dever de confidencialidade.

6. Encerramento

Ao final do procedimento, poderão ocorrer diferentes resultados, conforme o método adotado.

Na Mediação e na Conciliação

As partes poderão celebrar acordo total ou parcial.

Caso não seja possível alcançar consenso, o procedimento será encerrado, permanecendo preservado o direito das partes de buscar outros meios de solução da controvérsia.

Na Arbitragem

O procedimento encerra-se mediante prolação da Sentença Arbitral, que possui a mesma eficácia jurídica de uma decisão judicial, nos termos da Lei nº 9.307/1996.

Princípios que orientam a atuação da CMA

Todos os procedimentos administrados pela Câmara observam os seguintes princípios:

  • imparcialidade;
  • independência;
  • autonomia da vontade das partes;
  • confidencialidade;
  • boa-fé;
  • cooperação;
  • celeridade;
  • segurança jurídica;
  • especialização técnica.

Por que escolher a CMA do CREA-MT?

Ao optar pela Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA-MT, as partes contam com:

  • profissionais capacitados e especializados em métodos adequados de solução de conflitos;
  • ambiente institucional imparcial e seguro;
  • procedimentos céleres e flexíveis;
  • confidencialidade das informações;
  • conhecimento das peculiaridades dos contratos e atividades técnicas relacionadas à Engenharia, Agronomia, Geociências e demais profissões do Sistema Confea/Crea;
  • soluções que privilegiam o diálogo, a preservação das relações profissionais e a segurança jurídica.