Como Funciona
Entenda, passo a passo, como a Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA-MT administra os procedimentos de solução consensual e arbitral de conflitos.
A Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA-MT foi criada para oferecer às partes um ambiente seguro, imparcial e especializado para a resolução de conflitos relacionados às atividades técnicas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, bem como de outras controvérsias que possam ser submetidas aos seus procedimentos.
Independentemente do método escolhido — mediação, conciliação ou arbitragem — os procedimentos são conduzidos de forma organizada, observando rigorosamente os regulamentos da Câmara, a legislação aplicável e os princípios da imparcialidade, confidencialidade, independência e autonomia da vontade das partes.
O procedimento desenvolve-se, em regra, nas seguintes etapas:
1. Protocolo do Requerimento
O procedimento inicia-se mediante apresentação de requerimento à Secretaria da Câmara.
Nesse momento, o interessado apresenta as informações essenciais sobre a controvérsia, identifica a outra parte e junta os documentos que entender pertinentes.
Após o recebimento da documentação, o procedimento recebe numeração própria no sistema oficial do CREA-MT.
2. Análise de Admissibilidade Formal
Recebido o requerimento, a Secretaria realiza uma análise exclusivamente administrativa, destinada a verificar se foram apresentados os elementos mínimos necessários para a instauração do procedimento.
Essa análise não representa julgamento do conflito, manifestação sobre direitos das partes ou qualquer conclusão acerca do mérito da controvérsia.
Seu objetivo é apenas assegurar que o procedimento possa tramitar regularmente.
3. Notificação da Parte Convidada
Concluída a análise formal, a Secretaria encaminha à parte convidada cópia do requerimento e da documentação apresentada, juntamente com informações sobre o funcionamento da Câmara.
A parte poderá apresentar manifestação inicial e informar seu interesse em participar do procedimento.
Todo o contato realizado pela Secretaria possui natureza exclusivamente administrativa, preservando-se a imparcialidade da Câmara.
4. Escolha do Método Adequado
Conforme a natureza da controvérsia e a vontade das partes, o conflito poderá ser conduzido por meio de:
- Mediação, quando as partes desejarem construir consensualmente uma solução para o conflito;
- Conciliação, quando se tratar de controvérsia que admita solução rápida e objetiva, com atuação mais participativa do conciliador;
- Arbitragem, quando as partes optarem por submeter o conflito à decisão de árbitro ou Tribunal Arbitral.
5. Desenvolvimento do Procedimento
Após a instituição do procedimento, as sessões serão conduzidas por profissional imparcial e especializado.
Durante essa etapa, as partes poderão apresentar documentos, esclarecer questões técnicas, realizar reuniões conjuntas ou individuais e buscar a melhor solução para a controvérsia.
Todos os procedimentos administrados pela CMA observam rigoroso dever de confidencialidade.
6. Encerramento
Ao final do procedimento, poderão ocorrer diferentes resultados, conforme o método adotado.
Na Mediação e na Conciliação
As partes poderão celebrar acordo total ou parcial.
Caso não seja possível alcançar consenso, o procedimento será encerrado, permanecendo preservado o direito das partes de buscar outros meios de solução da controvérsia.
Na Arbitragem
O procedimento encerra-se mediante prolação da Sentença Arbitral, que possui a mesma eficácia jurídica de uma decisão judicial, nos termos da Lei nº 9.307/1996.
Princípios que orientam a atuação da CMA
Todos os procedimentos administrados pela Câmara observam os seguintes princípios:
- imparcialidade;
- independência;
- autonomia da vontade das partes;
- confidencialidade;
- boa-fé;
- cooperação;
- celeridade;
- segurança jurídica;
- especialização técnica.
Por que escolher a CMA do CREA-MT?
Ao optar pela Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA-MT, as partes contam com:
- profissionais capacitados e especializados em métodos adequados de solução de conflitos;
- ambiente institucional imparcial e seguro;
- procedimentos céleres e flexíveis;
- confidencialidade das informações;
- conhecimento das peculiaridades dos contratos e atividades técnicas relacionadas à Engenharia, Agronomia, Geociências e demais profissões do Sistema Confea/Crea;
- soluções que privilegiam o diálogo, a preservação das relações profissionais e a segurança jurídica.