Arbitragem
A arbitragem é um método privado de solução de conflitos por meio do qual as partes submetem sua controvérsia à decisão de um árbitro ou Tribunal Arbitral, cuja sentença possui a mesma eficácia jurídica de uma decisão judicial.
Regulamentada pela Lei nº 9.307/1996, a arbitragem constitui importante instrumento para resolução de conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, proporcionando decisões especializadas, maior celeridade processual e elevado grau de segurança jurídica.
A arbitragem administrada pela CMA do CREA-MT é especialmente vocacionada para controvérsias relacionadas às atividades técnicas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, incluindo contratos de engenharia, agronomia, geociências, consultoria, projetos, obras, responsabilidade técnica, empreendimentos imobiliários e demais contratos de natureza técnica ou empresarial.
Entre suas principais vantagens destacam-se:
- julgamento por profissionais especializados;
- confidencialidade do procedimento;
- maior flexibilidade procedimental;
- celeridade na solução do conflito;
- sentença arbitral definitiva e vinculante;
- possibilidade de escolha dos árbitros pelas partes.
A arbitragem representa uma alternativa moderna, eficiente e especializada ao processo judicial, especialmente para controvérsias que demandem conhecimento técnico.