Foco de atuação

O grande “erro” na contratação da empresa CSL Consultoria e Assessoria LTDA-ME, segundo o presidente do CREA, Juares Samaniego, é justamente o fato da área de atuação da empresa. Enquanto a publicação no Diário Oficial do Estado, que circulou no dia 22 de maio, trazia que o interesse era numa empresa que pudesse fazer laudos técnicos e apontar soluções para os eventuais erros cometidos nas obras da Copa, a CSL só tem competência para elaborar atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária. Não que este tipo de verificação não seja necessária, no entanto, o objeto de dispensa de licitação não prevê somente este tipo de trabalho. Logo, para desempenhar as demais funções, seria necessário que a CSL contasse com corpo técnico qualificado e também registro junto ao CREA para atender a principal demanda da CPI.