Auxílio Reembolsável para Educação Continuada e Capacitação Profissional – RB10

14 de janeiro de 2008, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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Os associados da Mútua, que realizam ou pretendem realizar cursos técnicos, concluir a graduação, pós-graduação podem contar com um auxílio financeiro para seus estudos.

O interessado deve possuir registro profissional do CREA e estar matriculado, regularmente, em curso de graduação ou curso de pós-graduação e/ou especialização, em área de abrangência do Sistema Confea/Crea/Mútua.

São, ainda, pré-requisitos para concessão dos recursos reembolsáveis:
– Ser associado contribuinte há mais de 1 ano.
– Estar em dia com o pagamento da anuidade e prestações da Mútua.
– Estar em dia com o CREA.
– Apresentar programa de curso de área afim ao sistema Confea/Crea/Mútua e estar regularmente matriculado no curso.
– Não possuir restrições junto ao SPC (associado, fiadores e cônjuges).
– Comprovar capacidade de pagamento compatível às exigências de comprometimento de renda familiar.
– O associado deverá comprovar a possibilidade de concluir o curso no período inferior a 2 anos.
– Não ser desistente do Programa de Educação Continuada da Mútua.
– Não ser beneficiário de outros programas educacionais públicos ou privados.
– Não estar participando do Programa de Educação Continuada da Mútua.

*Fonte: Mútua.