Arbitragem

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A arbitragem é um método privado de solução de conflitos por meio do qual as partes submetem sua controvérsia à decisão de um árbitro ou Tribunal Arbitral, cuja sentença possui a mesma eficácia jurídica de uma decisão judicial.

Regulamentada pela Lei nº 9.307/1996, a arbitragem constitui importante instrumento para resolução de conflitos envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, proporcionando decisões especializadas, maior celeridade processual e elevado grau de segurança jurídica.

A arbitragem administrada pela CMA do CREA-MT é especialmente vocacionada para controvérsias relacionadas às atividades técnicas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, incluindo contratos de engenharia, agronomia, geociências, consultoria, projetos, obras, responsabilidade técnica, empreendimentos imobiliários e demais contratos de natureza técnica ou empresarial.

Entre suas principais vantagens destacam-se:

  • julgamento por profissionais especializados;
  • confidencialidade do procedimento;
  • maior flexibilidade procedimental;
  • celeridade na solução do conflito;
  • sentença arbitral definitiva e vinculante;
  • possibilidade de escolha dos árbitros pelas partes.

A arbitragem representa uma alternativa moderna, eficiente e especializada ao processo judicial, especialmente para controvérsias que demandem conhecimento técnico.