Tecnólogos do Sistema podem se registrar no Crea
24 de novembro de 2010, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) enviou Ofício Circular aos Creas informando a decisão aprovada na Sessão Plenária Ordinária (número 1.373) do Conselho , realizada no mês de setembro, que determina o registro dos profissionais tecnólogos que exercem atividades nas áreas abrangidas pela Lei n° 5194, de 1966, nos Conselhos Regionais.
A decisão teve como subsídio o artigo 1°da Resolução n° 313, de 1986, que dispõe sobre o exercício profissional dos tecnólogos, e ainda a Resolução n° 1.010, de 2005, que trata da atribuição de títulos profissionais, atividades e competências dos profissionais que fazem parte do Sistema Confea/Crea.
*Laís Costa
Ascom/Crea-MT