Profissionais podem registrar livros e trabalhos acadêmicos no Confea

1 de janeiro de 2010, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

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Reunidos na última Sessão Plenária do ano, os conselheiros federais aprovaram Projeto de Resolução que institui que autores de projetos, esboços e obras plásticas de Engenharia, Arquitertura, Agronomia, Geologia e Minas, Meteorologia e Geografia podem garantir direitos autorais registrando seus trabalhos no Confea. O texto estabelece que os dados do registro sejam integrados ao banco de dados do Sistema de Informações Confea/Crea -SIC. A Resolução entra em vigor quando for publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Quando em vigor, o requerimento de registro da obra intelectual deverá ser dirigido ao Confea, por meio dos Creas, com os seguintes dados:

– nome completo ou razão social, qualificação, CPF ou CNPJ, endereço, contatos e assinatura do requerente;

– identificação, qualificação, número do CPF, número da Cédula de Identidade, endereço e contatos do autor ou dos co-autores; e

– identificação da obra com descrição de suas características essenciais.

*Beatriz Leal
Assessoria de Comunicação do Confea