Visto para Execução de Obras ou Serviços

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Para concessão de visto em registro de pessoa jurídica originário de outro Regional, para execução de obras ou serviços, é necessária a apresentação da documentação abaixo relacionada, em cópias autenticadas em cartório ou original com a devida conferência por servidor do CREA-MT:

  • Certidão de Registro da EMPRESA expedida pelo CREA de origem, devidamente atualizada conforme o Contrato Social ou última alteração contratual da empresa;
  • Requerimento para visto de pessoa jurídica para execução de obra/serviço com prazo de duração de até 180 dias, Clique Aqui
  • Declaração de residência do profissional no Estado do MT, declarando o local que o profissional irá residir durante a execução da obra e/ou serviço assinado pelo Profissional; Clique Aqui
  • Declaração da empresa contendo o endereço da obra/serviço, prazo da obra/serviço e o tipo de atividade que irá desenvolver no Estado do MT, assinada pela Empresa
  • Cópia do Contrato de Prestação do Serviço/Obra ou Ordem de Execução, ou Autorização de Obra/Prestação de Serviços, com seus anexos e aditivos se houver.
  •  ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA-MT, de desempenho de cargo e função técnica, do responsável técnico devidamente assinada pelo profissional e contratante. (Base legal: Art. 43 da resolução 1.025/2009). OBS: O Endereço na ART de Cargo e Função Técnica deverá ser do Estado de Mato Grosso.
  • Prova de vínculo empregatício do Responsável Técnico.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

A empresa que solicitar os serviços do CREA/MT com a denominação a ENGENHARIA OU AGRONOMIA, deverá estar conformidade com o disposto no art. 5º da Lei 5.194/1966 (clique aqui) e art. 7º da Resolução 1.121/2019 do Confea (clique aqui). Portanto só poderá ser emitido o registro se a direção/administração da empresa for composta, na sua maioria numérica, de profissionais habilitados no Sistema Confea/Crea.

Para facilitar o seu pedido:

O profissional apresentado para ser responsável técnico da pessoa jurídica no CREA-MT deve estar primeiramente registrado ou possuir visto no CREA-MT;

A validade do visto para execução de obras ou serviços é de 180 dias e é improrrogável.

Somente será concedido novo visto em dois casos:

– Como complemento do prazo de 180 dias, caso a validade da certidão de registro expedida pelo CREA de origem impeça a concessão integral da validade do visto;

– Decorrido prazo mínimo de 180 dias após a validade do último visto para execução de obras e serviços.

 

Valores para pagamento:

 

PESSOA JURÍDICA
Visto de registro Ver tabela no site

 

Para solicitar o serviço, clique aqui

APÓS SOLICITAÇÃO DO REGISTRO ON-LINE, ENVIAR VIA CORREIO OU LEVAR ATÉ A SEDE E/OU INSPETORIAS DO CREA OS DOCUMENTOS EM CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO OU ORIGINAL PARA A DEVIDA CONFERÊNCIA.

 

Manual de Procedimento Clique Aqui

 

Dúvidas: (65) 3315-3000 – Digite 1 Atendimento ao Público