Profissionais representam Crea-MT em 2º Encontro Nacional de Assessores Técnicos

9 de agosto de 2022, às 12h55 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos

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Os assessores técnicos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), eng. agrônomo Érico de Melo Campos e eng. civil Célia Mazzer, e a coordenadora do setor de Apoio ao Colegiado (Caco), Rafaela Kerly Moreira, participaram do 2º Encontro Nacional de Assessores dos Creas (Entec), que discutiu o registro de profissionais diplomados no exterior. A reunião ocorreu de maneira virtual, entre os dias 03 e 04 de agosto, e contou com a participação de 38 representantes.

De acordo com o gerente técnico do Confea, eng. de Minas Daniel Anchieta de Souza, o objetivo da reunião é proporcionar maior proximidade entre os analistas dos Creas e do Confea, visando “maior troca de informações e experiências, diminuindo o número de diligências nos processos de registro de diplomados, aumentando a celeridade nas análises e impactando o mínimo possível no tempo de espera do profissional, até porque o seu sustento poderá depender de estar com o registro profissional em mãos”, destacou.

Durante o encontro foram debatidos temas relacionados à resolução 1.007/2003, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional, e dá outras providências.

Em relação à revalidação dos diplomas do exterior, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê que os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

A mesma legislação estabelece ainda que, uma vez que o profissional obtém a revalidação do diploma por uma Instituição de Ensino Superior (IES) nacional pública, ele já possui conhecimentos técnicos suficientes para o exercício da profissão. Dessa forma, cabe ao sistema profissional a verificação ou a conferência da documentação apresentada para a homologação de seu registro trabalhista.

“Nós discutimos o registro de profissionais diplomados no exterior. Esse registro é analisado pelos Creas e, posteriormente, encaminhado ao Confea para análise e deliberação final de homologação ou não da decisão. A equipe técnica da Gerência Técnica do Confea apresentou os entendimentos deles e a proposta de forma de análise. Já os assessores técnicos do Brasil todo, nós aqui inclusive, participamos como ouvintes e debatedores desse assunto”, pontuou o eng. agrônomo Érico de Melo Campos

Processos de registro e modelo de parecer
No segundo dia do Encontro Nacional de Assessores Técnicos dos Creas, a programação envolveu mais dois painéis. A analista Kátia Cristina Benato Merlo promoveu uma apresentação sobre as diligências efetuadas pela GTE em torno de processos de registro de profissional diplomado no exterior, enquanto o também analista da Gerência Técnica do Confea Bruno Lima Azevedo abordou o Modelo de Parecer de Registro de Profissional diplomado no exterior.

Após a apresentação da analista Kátia Merlo, houve a manifestação da assessora técnica do Crea-SC Isabelle Nami Régis que considerou a possibilidade de um “retrabalho”, diante do posicionamento manifestados pelas instituições de ensino que, ao homologar o diploma do profissional formado no exterior, “estaria afirmando que o profissional tem as mesmas atribuições de seus egressos”. Segundo ela, essa seria uma forma de desburocratizar o processo de revalidação, tanto para o profissional como para os funcionários dos conselhos. Em comentário, o assessor Fábio Merlo fez ponderações sobre o assunto, citando casos já analisados pelo Confea.

Presente ao Encontro, o conselheiro federal eng. eletric. Jorge Bittencourt, coordenador adjunto da Ceap, considerou a resolução 1.007 anacrônica quanto à exigência da tradução juramentada para países de línguas francas. “Outro aspecto considerado pelo Conselho Nacional de Educação, é que não se deve observar a carga horária para a revalidação de diplomas de profissionais formados no exterior. Temos que fazer essas adequações”, comentou, sendo complementado por Fábio, ao dizer que a Ceap já encaminhou uma proposta que sugere alterar a questão da exigência de tradução juramentada.

O gerente técnico do Confea ratificou que a linha de atuação da Ceap é de que o registro não pode ser indeferido por carga horária. “Acaba tendo a necessidade de olhar o conteúdo para a definição das atribuições, enquanto a carga horária da disciplina é vista de forma acessória, não se leva em consideração para definir”. Segundo Daniel Anchieta, a proposta de esclarecer sobre o conteúdo formativo ou informativo deverá ser considerada como uma sugestão para uma nova resolução ou reformulação da DN 12.

Em seu painel, o analista Bruno Lima apresentou o modelo de parecer para os profissionais formados no exterior, argumentando aspectos como a adequação à Lei Geral de Processamento de Dados (LGPD). O parecer consta de dados sobre a formação profissional do interessado, dados da revalidação, requerimento de registro, análise processual, documentação (diploma revalidado, histórico escolar com a indicação das cargas horárias, conteúdo programático das disciplinas cursadas, documento indicando a duração do período letivo, com as respectivas traduções).

Sarah Mendes sob supervisão de Cristina Cavaleiro / Gerência de Relações Públicas, Marketing e Parlamentar (GEMAR) com equipe de Comunicação do Confea / Fotos: Igor Bastos e Confea