Presidente CREA-MT em Exercício manifesta-se sobre a Resolução n. 101/2020 do Conselho Federal dos Técnicos

29 de junho de 2020, às 13h02 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

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O CREA-MT informa que está em votação no site da Câmara dos Deputados uma enquete sobre o PDL 304/2020, que susta dispositivos da Resolução nº 101, sobre as atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Mecânica. Para se posicionar contra os efeitos da resolução nº 101, vote Concordo Totalmente. Acesse: https://bit.ly/2Z4wqy3

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso – CREA MT – manifesta à sociedade sua preocupação e perplexidade com a publicação da Resolução nº 101/2020, de 4 de junho de 2020, do Conselho Federal dos Técnicos (CFT), que trata de matéria e atribuições profissionais.

Ao elencar supostas atribuições de técnicos industriais com habilitação em Mecânica, a resolução extrapola a formação dos profissionais de nível médio que não atingem nem a metade do mínimo de 3.600 horas de um curso de nível superior de engenharia.

Logo, o CFT pretende, mesmo com uma carga horária inferior a 1.500 horas, conferir aos técnicos atribuições e responsabilidades que são exclusivas de Engenheiros Mecânicos, profissionais de nível superior.

O Sistema CONFEA/CREA, como Autarquia Federal encontra-se adstrito aos Princípios Constitucionais basilares da igualdade e legalidade e adverte que a contratação de profissionais sem a devida qualificação coloca em risco a sociedade, seja em relação aos bens materiais como ao ser humano.

Assim, o CREA-MT se coloca à disposição para esclarecer qualquer questão relacionada às atribuições profissionais da Engenharia, que nada mudaram e, junto ao Sistema Confea/Crea, não medirá esforços para que as atividades restritas a profissionais de nível superior da área tecnológica sejam plenamente respeitadas.

A Autarquia continuará fiscalizando o exercício das profissões do Sistema e não hesitará em autuar aqueles que não têm a capacidade técnica de exercer determinadas atividades, exorbitando suas funções e colocando a sociedade em risco.

As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n. º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n. º 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infra legais, a exemplo da Resolução n. º 101/2020.

No entendimento da Câmara Especializada Geologia, Minas e Industrial (CGMI) do Sistema Confea/Creas, que a Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

O uso de Resolução para ampliar as atribuições dos técnicos em mecânica é uma ação indevida que só poderia ser imposta por Decreto ou Lei, e da forma que foi apresentada indevidamente é abuso de poder regulamentar.

No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

Através do Confea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, o CREA MT e a CGMI estarão buscando as medidas necessárias para revogar essa resolução e assim cumprir com seu dever regulamentar junto à sociedade.

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