Anotação de Responsabilidade Técnica

21 de agosto de 2012, às 15h12 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

Compartilhar esta notícia

Cobrança de taxa subsidia a fiscalização feita pelos Creas

A definição dos novos valores das taxas a serem cobradas pelo Sistema Confea/Crea é um dos temas da próxima reunião anual do Grupo de Trabalho de Ordem Econômica (GTOE) do Sistema Confea/Crea, agendada para o próximo dia 09 de abril.

Formado por dois representantes da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema, um do Conselho Diretor e dois do Colégio de Presidentes de Creas, o GT terá mais uma vez o desafio de equacionar a questão da cobrança da taxa relativa a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

A existência da ART é acatada por todos os profissionais do Sistema Confea/Crea já que o documento define responsabilidades em obras ou empreendimentos. O questionamento quanto a cobrança de uma taxa relativa à ART é que divide opiniões.

Somados, são nove os tipos de taxas cobradas – desde ART de pessoa física e jurídica a expedição de carteiras profissionais -, mas é a taxa da ART que retorna aos Conselhos e Entidades de Classe para execução de seus programas de trabalho.

O que precisamos esclarecer é que os recursos advindos dessa cobrança – como de outras realizadas pelos Creas – retornam para o profissional e para a sociedade, de um modo geral.

Parte do que se paga é usado para a própria fiscalização de obras e empreendimentos – trabalho que envolve funcionários, carros, combustível, etc… – na realização de uma série de benefícios como garantir que profissionais habilitados estejam à frente das obras – o que significa segurança para a sociedade -, e distribuídos junto às Entidades de Classe e Sindicatos registrados nos Creas, que promovem ações que valorizam o profissional.

Auditorias internas, melhorias nas instalações dos Creas, cursos e palestras oferecidos aos profissionais, a implantação da ART eletrônica e as próprias eleições do Sistema – que se utiliza das urnas do TSE para garantir a lisura das votações – também dependem da arrecadação do Sistema Confea/Crea para serem realizados.

É preciso lembrar que as propostas analisadas pelo GTOE se originam e são debatidas pelos Creas, antes de chegarem ao Confea para análise e decisão. Somente com a aprovação de todos, os valores passam a vigorar.

Em defesa da cobrança da ART, destaca-se que a anuidade paga pelos profissionais da área tecnológica aos Creas (R4 200) é a menor se comparada às cobradas por ouyros conselhos de profissões regulamentadas, como o de Medicina (em torno de R$ 370), Medicina Veterinária (R$ 270) e a OAB (R$ 600).

Recentemente, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia lançou a cartilha Controle do Sistema Confa/Crea que esclarece a origem e a destinação do dinheiro arrecadado.

Único conselho federal a publicar uma cartilha que torna transparente a utilização de sua receita, o Confea teve sua iniciativa destacada pela Controladoria Geral da União, que considera a iniciativa uma ferramenta para “dificultar a malversação dos recursos públicos”.

Eng. Agrônomo Ricardo Veiga
Presidente em exercício do Confea