Samaniego coordena trabalhos de seminário sobre os aspectos legais da ART
26 de novembro de 2015, às 22h54 - Tempo de leitura aproximado: 5 minutos

Entre os palestrantes juristas especialistas em Direito Tributário, Financeiro e Econômico, professores, doutores, PhDs e o ex-ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto. “Há taxas e taxas em função de sua antologia, e esse tipo de taxa que só pode ser instituída em prol do Sistema Confea/Crea, em prol de um conselho, é duplamente legítima. Não há déficit de legitimidade na lei”, afirmou Ayres Britto, sobre o tema de seminário promovido pelo Confea.
Para Juares Samaniego, as palestras esclareceram os diversos aspectos que envolvem a cobrança da ART. "Todos os envolvidos no seminário concordaram com a constitucionalidade da cobrança da taxa e nós, lideranças do Sistema atestamos a importância do documento que comprova o currículo do profissional e garante à sociedade um profissional habilitado à frente de obras e empreendimentos", declarou.

Também palestraram, o chefe de gabinete do Confea e superintendente de Integração do Sistema,José Gilberto de Campos, que falou sobre a “ART e a proteção da sociedade”, Cleucio Santos Nunes, Fernando Facury e Heleno Taveira Torres. Marcaram presença Felipe Carvalho, procurador jurídico do Confea; e, Jorge Silveira, diretor de Benefícios da Mútua.
Sílvia Camargo, advogada do Conselho, abriu as palestras destacando as três leis que baseiam a ART, a de número 6.496, de 1977; a 6.994, de 1982; e a 12.514, de 2011. No período da tarde, os especialistas convidados apresentaram aos participantes os aspectos legais do assunto. A PhD em Direito Tributário pela USP, Raquel Preto, pontuou que os principais elementos instituidores da ART estão previstos em lei primária. No debate com o público, Raquel recomendou ao Sistema dar atenção ao tema de modo a aprimorar a legislação.

Na visão do doutor e professor titular de Direito Financeiro da USP, Heleno Taveira Torres, a cobrança da ART visa ao financiamento do Sistema Confea/Crea, a fim de que a instituição funcione de modo qualificado e eficiente, resolvendo os problemas da sociedade. “A cobrança é coerente, necessária e relevante para que o Conselho tenha suficiência de recursos financeiros e, assim, possa atender aos interesses nacionais e públicos. Queremos um conselho bem financiado para que atue em todo o território nacional”, comentou Torres ao explicar que o arcabouço legal da ART atende aos princípios constitucionais tributários.
Sistematização – Os participantes se reuniram para sistematizar o conteúdo debatido e apresentar um compilado com o posicionamento do Sistema acerca da ART. Ficou acertado que a partir das conclusões deste Seminário os trabalhos serão divididos em duas ações: uma focada na articulação parlamentar e outra voltada para o enfretamento das questões judiciais. “A ideia é unificar os esforços para que os ministros do STF tenham subsídio para entenderem a importância da ART para a sociedade”, reforçou o chefe de gabinete do Confea, Gilberto de Campos.
Sobre a mobilização parlamentar, já existe uma minuta de projeto que altera a legislação que trata da ART que será encaminhada aos presidentes dos Creas, depois de revisada pela área Jurídica do Confea, para que então seja apresentada à Casa Civil e, assim, possa tramitar no Parlamento.
Para o enfrentamento junto ao Supremo, foi proposta a contratação de um jurista tributário renomado para embasar a ação que será proposta, assim como a solicitação de uma audiência pública no STF para apresentar subsídios para os ministros.
ART – Instrumento de proteção da sociedade
A ART é o documento que identifica o responsável técnico pela obra ou serviço, bem como documenta as principais características do empreendimento. Além disso, confere legitimidade documental e assegura, com fé pública, a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada obra ou serviço.
Considerada a principal ferramenta de fiscalização, a ART garante a responsabilidade dos serviços contratados; protege a sociedade contra o exercício ilegal da profissão; e declara que os projetos e obras estão de acordo com as normas de acessibilidade. Outro aspecto importante é que, aliada ao Código de Defesa do Consumidor, a ART funciona como importante instrumento de registro dos deveres e direitos do profissional e do contratante. Também constitui prova da contratação da atividade técnica, indicando os encargos, os limites das responsabilidades das partes e a remuneração correspondente ao serviço contratado, o que possibilita que seja adotada como contrato, certificado de garantia e registro de autoria.