Samaniego coordena trabalhos de seminário sobre os aspectos legais da ART

26 de novembro de 2015, às 22h54 - Tempo de leitura aproximado: 5 minutos

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O engenheiro civil e de segurança do trabalho, Juares Silveira Samaniego, presidente do Crea-MT e coordenador-adjunto do Colégio de Presidentes, comandou os trabalhos do Seminário sobre os aspectos legais da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), realizado dia 24 de novembro, na sede do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) em Brasília.
 
 
Entre os palestrantes juristas especialistas em Direito Tributário, Financeiro e Econômico, professores, doutores, PhDs e o ex-ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto. “Há taxas e taxas em função de sua antologia, e esse tipo de taxa que só pode ser instituída em prol do Sistema Confea/Crea, em prol de um conselho, é duplamente legítima. Não há déficit de legitimidade na lei”, afirmou Ayres Britto, sobre o tema de seminário promovido pelo Confea.
 
 
Para Juares Samaniego, as palestras esclareceram os diversos aspectos que envolvem a cobrança da ART. "Todos os envolvidos no seminário concordaram com a constitucionalidade da cobrança da taxa e nós, lideranças do Sistema atestamos a importância do documento que comprova o currículo do profissional e garante à sociedade um profissional habilitado à frente de obras e empreendimentos", declarou.
 
 
Também palestraram, o chefe de gabinete do Confea e superintendente de Integração do Sistema,José Gilberto de Campos, que falou sobre a “ART e a proteção da sociedade”, Cleucio Santos Nunes, Fernando Facury e Heleno Taveira Torres. Marcaram presença Felipe Carvalho, procurador jurídico do Confea; e, Jorge Silveira, diretor de Benefícios da Mútua.
 
 
Sílvia Camargo, advogada do Conselho, abriu as palestras destacando as três leis que baseiam a ART, a de número 6.496, de 1977; a 6.994, de 1982; e a 12.514, de 2011. No período da tarde, os especialistas convidados apresentaram aos participantes os aspectos legais do assunto. A PhD em Direito Tributário pela USP, Raquel Preto, pontuou que os principais elementos instituidores da ART estão previstos em lei primária. No debate com o público, Raquel recomendou ao Sistema dar atenção ao tema de modo a aprimorar a legislação.
 
 
Ao falar do panorama, de jurisprudências, constitucionalidade e enquadramento da questão da ART, o doutor e professor de Direito da USP Fernando Facury Scaff também sugeriu que o Confea continue analisando o caso, que demanda atenção da área Jurídica, como a instituição já está fazendo ao realizar o seminário atual. “A fórmula é colocar pessoas que possam pensar este assunto que merece estudo. Tem também que se mobilizar e articular para tratar desse tema que é deveras importante para o Sistema e para a sociedade”, afirmou Facury.
 
 
Na visão do doutor e professor titular de Direito Financeiro da USP, Heleno Taveira Torres, a cobrança da ART visa ao financiamento do Sistema Confea/Crea, a fim de que a instituição funcione de modo qualificado e eficiente, resolvendo os problemas da sociedade. “A cobrança é coerente, necessária e relevante para que o Conselho tenha suficiência de recursos financeiros e, assim, possa atender aos interesses nacionais e públicos. Queremos um conselho bem financiado para que atue em todo o território nacional”, comentou Torres ao explicar que o arcabouço legal da ART atende aos princípios constitucionais tributários.
 
 
Sistematização – Os participantes se reuniram para sistematizar o conteúdo debatido e apresentar um compilado com o posicionamento do Sistema acerca da ART. Ficou acertado que a partir das conclusões deste Seminário os trabalhos serão divididos em duas ações: uma focada na articulação parlamentar e outra voltada para o enfretamento das questões judiciais. “A ideia é unificar os esforços para que os ministros do STF tenham subsídio para entenderem a importância da ART para a sociedade”, reforçou o chefe de gabinete do Confea, Gilberto de Campos.
 
 
Sobre a mobilização parlamentar, já existe uma minuta de projeto que altera a legislação que trata da ART  que será encaminhada  aos presidentes dos Creas, depois de revisada pela área Jurídica do Confea, para que então seja apresentada à Casa Civil e, assim, possa tramitar no Parlamento. 
 
 
Para o enfrentamento junto ao Supremo, foi  proposta a contratação de  um jurista tributário renomado para embasar a ação que será proposta,  assim como a solicitação de uma audiência pública no STF para apresentar subsídios para os ministros.
 
 
ART – Instrumento de proteção da sociedade
 
A ART é o documento que identifica o responsável técnico pela obra ou serviço, bem como documenta as principais características do empreendimento. Além disso, confere legitimidade documental e assegura, com fé pública, a autoria, a responsabilidade e a participação técnica em cada obra ou serviço.
 
 
Considerada a principal ferramenta de fiscalização, a ART garante a responsabilidade dos serviços contratados; protege a sociedade contra o exercício ilegal da profissão; e declara que os projetos e obras estão de acordo com as normas de acessibilidade. Outro aspecto importante é que, aliada ao Código de Defesa do Consumidor, a ART funciona como importante instrumento de registro dos deveres e direitos do profissional e do contratante. Também constitui prova da contratação da atividade técnica, indicando os encargos, os limites das responsabilidades das partes e a remuneração correspondente ao serviço contratado, o que possibilita que seja adotada como contrato, certificado de garantia e registro de autoria.