Primeiro presidente do Crea-MT fala dos desafios da fundação da autarquia
17 de dezembro de 2012, às 6h32 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos
Em comemoração aos 46 anos da fundação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), o 1º presidente do então Crea da 14ª Região, hoje Crea-MT, o engenheiro civil e engenheiro sanitarista Mário da Silva Saul, aos 86 anos de idade, fala das dificuldades encontradas para tornar realidade a instalação da autarquia em Mato Grosso.
Crea – Como foi a sessão de instalação do Regional de MT?
Mário – Mato Grosso era apenas uma Delegacia do Crea de São Paulo. Os poucos engenheiros residentes em Cuiabá reuniam-se no Clube de Engenharia, hoje Instituto de Engenharia e logo surgiu a idéia de que deveríamos ter o nosso próprio Crea. Alguns achavam que seria um fracasso; não tínhamos competência suficiente para tal objetivo. A maioria optou pela criação desse órgão. Em 07 de dezembro de 1966 o Conselho Federal, criou em regime transitório o Crea da 14 Região, o nosso Crea, com jurisdição em Mato Grosso e o Território de Rondônia.
A escolha dos componentes do novo Crea foi feita através de listas de nomes, cabendo ao Confea indicar quem deveria participar. Meu nome foi indicado, para presidente. A posse foi em grande solenidade no palácio do governo com a presença do governador. A primeira reunião ocorreu na sede do Clube de Engenharia com todos os seis Conselheiros, ocasião em que foram eleitos, o Vice-Presidente, o Secretário e o Tesoureiro.
Crea – De 1966 a 1968 o Crea teve que corresponder aos objetivos previstos em lei para que se instalasse definitivamente. Quais foram as ações desenvolvidas nesses dois anos e os maiores desafios encontrados?
Mário – O regime transitório dava grande responsabilidade ao presidente e à diretoria eleita. Não tínhamos sede, móveis, dinheiro e nenhum funcionário. Nessa hora eu pensei: o que é que eu estou fazendo aqui? Para a sede, eu emprestei uma sala no prédio da repartição onde eu era o diretor. Fiz seleção e contratei um funcionário. O maior desafio era convencer os engenheiros de que Mato Grasso já possuía um Crea. Não foi fácil. O segundo desafio era conseguir que os leigos que exerciam atividades de engenharia, parassem. Também não foi fácil. Com muita paciência e evitando multar os colegas, superamos todos os obstáculos. Outro grande desafio foi que, poucos dias depois foi promulgada a nossa lei máxima, a Lei n.º 5.194 de 24 de dezembro de 1966, mudando muita coisa. Em 29/08/68, finalmente, o Crea da 14.º Região foi declarado pelo Confea com caráter definitivo. Fui reeleito para o mandato de três anos e depois novamente reeleito para outro mandato, também de três anos.
Crea – Quais entidades de classe existiam naquela época e quais contribuiram para a instalação do Crea-MT?
Mário – Pela legislação existente os conselheiros regionais eram indicados (eleitos) pelas entidades de classe registradas nos Crea. Como ainda não existia o Crea, contribuíram as seguintes entidades existentes: Clube de Engenharia de Mato Grosso e a Delegacia do Instituto de Arquitetos do Brasil.
Crea – Qual a importancia da fiscalização do exercício profissional para a sociedade?
Mário – A principal função dos Creas é a proteção da sociedade no que se refere às atividades da engenharia. Isso é obtido através de intensa fiscalização. Fiscaliza-se o profissional no que se refere a sua habilitação, bem como, e mais importante, o exercício profissional através de leigos. A fiscalização é no Estado todo, incluindo todas as modalidades da engenharia.
Crea – Quais os conselhos que o senhor daria para um profissional recém-formado ou em início de carreira?
Mário – Eu diria ao recém-formado ou no início de carreira que o curso de engenharia não termina com o recebimento do diploma. Há necessidade de continuados estudos, principalmente para acompanhar a evolução tecnológica. Diria também que participem das entidades de classe para contribuírem na defesa dos interesses dos seus direitos. É importantíssimo o conhecimento de todas as legislações existentes. Reclamar depois, alegando desconhecimento de causa, não tem o menor fundamento.