Órgãos Públicos precisam informar ao Crea sobre quadro técnico
9 de outubro de 2013, às 15h26 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos
Toda empresa que realiza serviços nas áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea precisa ter um profissional responsável. No caso de órgãos públicos a situação é a mesma. Por isso, os órgãos que possuem estruturas que trabalhem com obras, reformas ou empreguem profissionais da área tecnológica, devem estar atentos. Somente neste ano de 2013, o Crea-MT realizou mais de 20 mil ações de fiscalização profissional nos mais diversos setores como construção civil, refrigeração, segurança eletrônica, pavimentação asfáltica, armazenamento de grãos, agrotóxicos, mineração e órgãos públicos.
Todas as prefeituras do estado de Mato Grosso e órgãos do Governo Estadual que empreguem profissionais da área tecnológica ou desenvolvam atividades das áreas afins precisam informar ao Conselho sobre seu quadro técnico. "O objetivo é proteger os profissionais que são servidores públicos e não emitem ART de cargo e função, além coibir o exercício ilegal da profissão", explica a superintendente operacional do Crea-MT, Marcia Caldas. Quem registra a Anotação de Responsabilidade Técnica em nome do órgão público é o profissional do Sistema, funcionário do órgão. O registro garante ao profissional o acervo técnico, que é patrimônio necessário para a participação em licitações, comprovam a capacitação do profissional e valorizam seu passe.
Marcia também chama a atenção dos órgãos públicos para a Resolução nº 430, de 13 de agosto de 1999, do Confea. "Os cargos e funções, comissionados ou não, dos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, cujo exercício exija conhecimentos técnicos específicos nas áreas de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, são privativos dos profissionais registrados ou que possuam visto no Crea", destaca.
ART – É um instrumento formal, instituído pela Lei nº 6.496/77, que permite aos profissionais do Sistema Confea/Crea registrarem, mediante sua emissão, contratos profissionais junto ao Crea os serviços que serão executados. Nele são declarados os principais dados do contrato firmado entre o profissional e o órgão público. É, portanto, de máxima importância na vida do profissional, pois consiste um documento idôneo, de "fé pública", capaz de comprovar formação intelectual, experiência anterior e estabelece o limite exato da responsabilidade que o trabalho implica. Nela estará anotado o que o profissional se propôs a desenvolver e qual é seu nível de responsabilidade no trabalho. Vale destacar que o serviço, obra ou reforma originada de um órgão público e que não possua ART é considerada ilegal e está sujeita à fiscalização e penalidades previstas em lei.
REMUNERAÇÃO – Os profissionais diplomados nas áreas de Engenharia, Geologia, Agronomia, Geografia, Metereologia e afins, que são legalmente habilitados no Sistema Confea/Crea têm assegurado o direito ao Salário Mínimo Profissional (SMP), estabelecido na lei n° 4.590A/66, e na resolução n° 397/95, do Confea que garantem a remuneração de seis salários mínimos para quem tem curso universitário de quatro anos de duração ou mais.