Lei da Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia pode reduzir déficit
16 de setembro de 2010, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos
O déficit habitacional no Brasil é de 5,6 milhões de moradias, de acordo com dados divulgados pelo Ministério das Cidades, em julho deste ano. Este déficit se refere à necessidade de construção de novos domicílios, e, no caso de Mato Grosso, seriam necessárias ao menos 74 mil novas moradias para suprir a demanda. Deste total, 60.245 mil em áreas urbanas e 13.904 mil na zona rural.
Em Mato Grosso, 3.089 domicílios tem condições precárias, ou seja, que foram construídos de maneira improvisada sem orientação técnica de profissionais. O estudo foi produzido pela Fundação João Pinheiro e apontou que a concentração deste déficit atinge famílias com renda de até três (3) salários mínimos e que moram em áreas urbanas. Essas famílias concentram 88,4% do déficit habitacional no Estado.
“Uma das alternativas para atender esta demanda seria a regulamentação da Lei da Assistência Técnica em Arquitetura e Engenharia”, afirma o presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), Tarciso Bassan.
A Lei Federal n° 11.888, conhecida também como Lei da Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia, foi sancionada em dezembro de 2008 e garante direito a famílias que tem renda de até três (3) salários mínimos à assistência técnica pública e gratuita para edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária de habitações em área urbanas ou rurais.
“A Lei n° 11.888 é um instrumento importante para agregar qualidade de vida a essa população que recebe até três (3) salários mínimos e, na maioria das vezes reside em locais distantes da escola e do trabalho. É necessário ocupar os vazios existentes nas cidades com moradias dignas e que tenham qualidade técnica”, afirma a arquitetura e urbanista Ana Rita Maciel Ribeiro.
A Lei busca entre outros objetivos, diminuir a ocupação irregular em áreas de risco ou de interesse ambiental, além de evitar a informalidade dos processos de edificação, reforma ou ampliação das habitações no poder público municipal ou outros órgãos públicos.
Mas a aplicação da Lei da Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia depende da regulamentação pelo Poder Executivo municipal das cidades brasileiras para entrar em vigor. Em Mato Grosso, a Lei não foi regulamentada em nenhum dos 143 municípios.
O presidente do Crea-MT informou que, com objetivo de divulgar e estimular a regulamentação da Lei nas cidades matogrossenses, o Conselho enviou ofício para todos os prefeitos propondo a apresentação da mesma pelo poder Executivo Municipal e se dispondo a esclarecer dúvidas relacionadas a sua aplicação.
“Essa Lei, municipalizada, cria a possibilidade de sanarmos um dos grandes problemas que aflige as cidades brasileiras, como as construções irregulares, fora de planejamento e de todos os parâmetros técnicos estabelecidos nas leis de uso e ocupação do solo, pelos planos diretores e códigos de obras, além da ocupação de áreas de risco”, analisa Tarciso Bassan.
“Os recursos para a aplicabilidade desta Lei são repassados pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e outro ponto positivo é a geração de novos postos de trabalho”, afirma Bassan.
Para Ana Rita, “as cidades precisam realizar um crescimento endógeno, ou seja, para dentro e não exógeno onde os cidadãos moram afastados do centro da cidade e sem estruturas essenciais como escolas e creches”.
A arquiteta e urbanista salienta ainda a importância da implementação dos planos setoriais de habitação nos municípios que permitiria, entre outras ações, a criação de um corpo técnico local apto a realizar projetos em áreas específicas das cidades.
*Laís Costa
Ascom/Crea-MT