Donos de armazéns de produtos agrícolas devem apresentar responsável técnico
13 de outubro de 2016, às 17h53 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos
A Câmara Especializada de Agronomia do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) em reunião realizada no mês de agosto informa que a partir de agora todo pessoa física ou jurídica que possuir estrutura de armazenagens de produtos agrícolas para si ou para terceiros deverá apresentar um profissional devidamente registrado no Conselho como responsável técnico.
A decisão foi aprovada após votação a favor da maioria dos representantes da Ceagro. De acordo com o engenheiro agrônomo e coordenador da câmara de agronomia Rogerio Donizeti de Castro esta decisão foi feita através de vários estudos e relatos observados pelos profissionais do sistema, “foi considerado as elevadas perdas na produção agrícola, devido as precárias condições de conservação, dos produtos agrícolas sem que ninguém seja responsabilizado pelas atos”, relata o coordenador.
Outra questão apontada por Rogerio é que os engenheiros agrônomos e engenheiros agrícolas são profissionais de nível superior que tem conhecimento e atribuições para dimensionar e operacionalizar o armazém e função da sua finalidade, “os conhecimentos científicos e tecnológicos são indispensáveis para o desenvolvimento da atividade armazenadora, especialmente no tocante a conservação dos produtos agrícolas.”.
“A primeira decisão da Ceagro é que toda pessoa física ou jurídica que possuir estruturas de armazenagem ou esteja executando serviços de amostragem, limpeza, secagem, beneficiamento, guarda ou conservação de produtos agrícolas, para si ou para terceiros deverá apresentar um profissional de agronomia, agrícola ou demais profissionais habilitados perante o Sistema Confea/Crea”, acrescenta o engenheiro agrônomo.
No caso de prestadores de serviços de armazenagem e empresas cerealistas será exigida uma ART de cargo e função, “já no caso de produtores rurais que armazenem para si e para terceiros, será exigida uma ART por produtor e safra podendo incluir na mesma ART as atividades de cultivo sob a responsabilidade do mesmo responsável técnico”, pontua o coordenador da Câmara de Agronomia.