Cuiabá possui Lei de Inspeção Predial

1 de novembro de 2012, às 15h18 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos

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Publicada na última semana de outubro na Gazeta Municipal de Cuiabá, a Lei 5.587 que determina a realização periódica de inspeção em edificações e cria o Laudo de Inspeção Predial (LIP). “Uma conquista para toda sociedade Cuiabana e, que deve ser copiada pelas demais cidades que ainda não possuem”, afirma o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), Juares Samaniego.

 

A lei, promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores Júlio Pinheiro e de autoria do vereador e engenheiro Edivá Alves torna obrigatória a inspeção predial após cinco anos de construção das edificações. “Após esse período a garantia da construra finaliza e começam a aparecer problemas”, alerta.

 

Segundo Samaniego o Crea-MT, conselheiros e entidades de classe do setor, buscaram a aprovação da lei com o objetivo de garantir a segurança da sociedade e possibilitar ao Crea fiscalizar essa inspeção que pode detectar falhas estruturais e a existência ou não de profissional responsável pelas alterações realizadas no decorrer dos anos, entre outros. “Existindo a lei podemos exigir essa inspeção”, afirmou o presidente.

 

Até então, não existia inspeção predial alguma na capital, fato que facilitava o exercício ilegal da profissão ou seja, reformas sem a existência de um profissional habilitado acompanhando, e também poderemos evitar tragédias como as ocorridas nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo no início deste ano.

 

Cuiabá é uma das poucas cidades brasileiras a exemplo de Porto Alegre e Recife que agora possuem essa legislação em vigor.

 

Especialista garante que a inspeção predial regular é a chave para se prevenir contra graves problemas estruturais, contribuindo para a saúde financeira dos condomínios

 

Em qualquer segmento, a prevenção é responsável por evitar que problemas maiores surjam em um futuro próximo. Ao optar pela inspeção predial com regularidade, síndicos e gestores conseguem se adiantar a percalços, resolvê-los rapidamente e com grande economia, avaliam especialistas da área.

 

A inspeção predial, que agora é obrigatória em Cuiabá através da Lei 5.587, tem como objetivo verificar as condições de estabilidade, segurança construtiva e manutenção de uma edificação, o que possibilita saber se existem e quais são os problemas na estrutura, na rede elétrica e hidráulica, no telhado ou na fundação, entre outros.

 

Exigir um Laudo de Inspeção Predial (LIP) após o término da garantia da construtora, ou seja, após o 5º ano de construção, permite também prevenir contra danos físicos, acidentes, inundações, quebras, incêndios e principalmente acidentes pessoais e do trabalho. Terminada a inspeção, o síndico ou gestor recebe um laudo com todas as falhas e anomalias que foram encontradas e, a partir desse laudo, tem duas opções: organizar sua equipe de manutenção (caso tenha) para os serviços ou contratar empresa especializada para realizar os reparos necessários, visando evitar transtornos e perdas maiores.

 

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Engenheiros Civis – seção de Mato Grosso (Abenc-MT), engenheiro civil André Luiz Shuring, um dos defensores da Lei, a inspeção predial "é uma ação essencial, que tem como objetivo a manutenção, conservação, uso correto e seguro da edificação evitando-se assim tragédias como as que já ocorreram em vários estados com o desmoronamento de estrutura inteiras”.

 

Ele também ressalta que, a inspeção predial deve ser sempre realizada por um engenheiro ou profissional habilitado. “Em função das anomalias ou falhas observadas, profissionais de outras especialidades poderão ser necessários. Caso a inspeção seja realizada por alguém não capacitado, o relatório se tornará um documento sem validade. É fundamental, também, verificar a experiência do profissional que realizará a inspeção, pois isso garantirá a segurança no resultado do trabalho".