Crea-MT fiscaliza empreendimentos de Cuiabá e Várzea Grande na próxima semana, com foco em Condomínios verticais e horizontais
3 de fevereiro de 2020, às 8h17 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos
Empreendimentos como: Obras civis, publicas, comércio de defensivos, Indústrias, viveiros, laudo de parcelamento de solo em loteamento, Sistema de Tratamento de Água e Esgoto e Condomínios Residenciais e comerciais, das cidades de Cuiabá e Várzea Grande serão fiscalizados de 03 a 14 de fevereiro pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT).
O presidente do Crea Mato Grosso, João Pedro Valente, ressalta que durante as ações, serão verificadas a participação de profissionais do sistema Confea/Crea nos empreendimentos fiscalizados. Essa averiguação se dará também através da constatação dos registros das Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART) pelos serviços de Engenharia prestados nas propriedades. Serão observados ainda, denúncias registradas junto a Ouvidoria do Crea-MT nos municípios fiscalizados.
“ A ação conta com participação de agentes fiscais do Estado. Nosso objetivo é coibir o exercício ilegal da profissão e garantir que as atividades da engenharia sejam desenvolvidas por profissionais, verificando a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ”, disparou o presidente do Crea Mato Grosso, João Pedro Valente.
De acordo com o gerente de fiscalização do Crea-MT, Jakson Paulo da Conceição, nas ações fiscalizatórias serão verificadas a efetiva participação de profissionais legalmente habilitados em obras e serviços relacionados a Engenharia, Agronomia, Geografia, Meteorologia, Civil, Mecânica, Industrial, Geologia, Minas, e demais áreas registradas junto ao Conselho. Esse trabalho visa garantir a segurança da sociedade, verificando se os trabalhos técnicos estão sendo prestados por profissionais legalmente habilitados junto ao conselho.
“ Lembrando que no período de 10 a 14 de fevereiro, o Crea-MT estará realizando fiscalização nos condomínios horizontais e verticais de Cuiabá e Várzea Grande, com a finalidade de orientar os responsáveis pelos empreendimentos sobre a função precípua do Conselho e, por oportuno, fiscalizar os prestadores de serviços que executaram/executam obras/serviços de engenharia, tais como: obras de engenharia ou reforma do empreendimento, manutenção das instalações elétricas, manutenção e poços artesianos, instalação e manutenção preventiva ou corretiva de instalações de alarme, cercas elétricas, portões eletrônicos, Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, o SPDA, dentre outros. A fiscalização em condomínios, auxilia os síndicos e condôminos quando na contratação de mão de obra especializada, uma vez que a fiscalização verifica se os prestadores de serviços estão Registrados para prestarem serviços técnicos, e que possuem profissionais legalmente habilitados, para efetuarem o registro das devidas Anotações de Responsabilidade Técnica, dando maior segurança aos contratantes”, destacou Jakson.
O gerente de fiscalização orienta que diante de desastres noticiados pela mídia, onde prédios desabaram por falhas construtivas, ceifando vidas e destruindo sonhos, a fiscalização busca levar tranquilidade aos condôminos, além de sensibilizá-los sobre as responsabilidades civis e criminais que poderão advir sobre os administradores dos condomínios ou profissionais habilitados.
Nesse trabalho, serão verificados junto aos síndicos, se as empresas e profissionais que prestam serviços de engenharia, encontram-se sob a responsabilidade de um profissional legalmente habilidade, resguardando assim a segurança e vida dos moradores dos empreendimentos.
Exigir um Laudo de Inspeção Predial (LIP) após o término da garantia da construtora, ou seja, após os 5 anos de construção, permite também prevenir contra danos físicos, acidentes, inundações, incêndios e principalmente acidentes pessoais e do trabalho. Terminada a inspeção, o síndico ou gestor recebe um laudo com todas as falhas e anomalias que foram encontradas e, a partir desse laudo, tem duas opções: organizar sua equipe de manutenção (caso tenha) para os serviços ou contratar empresa especializada para realizar os reparos necessários, visando evitar transtornos e perdas maiores.
“A inspeção predial deve ser sempre realizada por um engenheiro ou profissional habilitado. Em função das anomalias ou falhas observadas, profissionais de outras especialidades poderão ser necessários. Caso a inspeção seja realizada por alguém não capacitado, o relatório se tornará um documento sem validade. É fundamental, também, verificar a experiência do profissional que realizará a inspeção, pois isso garantirá a segurança no resultado do trabalho”, explicou o gerente de fiscalização do Crea-MT.
Cristina cavaleiro/Equipe de Comunicação do Crea-MT