Crea-MT e CAU-MT assinam acordo de cooperação para ações conjuntas de fiscalização
4 de junho de 2025, às 17h40 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), eng. Civil Juares Samaniego, e a presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU-MT), Elisangela Fernandes Bokorni, assinaram nesta quarta-feira (4), na sede do CAU-MT, um acordo de cooperação para ações conjuntas de fiscalização.
O objetivo é intensificar o relacionamento institucional e ampliar a parceria entre o CAU-MT e o CREA-MT, visando o aprimoramento da fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo e Engenharia e Agronomia.
Dentre as ações, ficou acordado entre os conselhos:
- Dar conhecimento ao CAU-MT de indícios apurados em fiscalização de obra ou serviço sendo executado por profissional da Arquitetura e urbanismo onde o registro de responsabilidade técnica não foi apresentado ou não há placa de obra afixada;
- Acompanhar e orientar o CAU-MT quando solicitado, sobre as legislações pertinentes ao Sistema Confea/Crea, tais como Leis, Decretos, Resoluções, Atos Normativos e Administrativos, Deliberações Plenárias e sobre legislações afins;
- Disponibilizar ao CAU-MT as informações contidas em seus bancos de dados, tais como o Sistema de Informações do Crea-SITAC MT, e outros que venham a substituir ou complementar estes, que sejam do interesse para o exercício de sua função fiscalizatória, como documentos de responsabilidade técnica e situação de registro de pessoas físicas e jurídicas registradas, ressalvadas as informações classificadas como sigilosas, por meio de canal a ser definido entre os partícipes;
- Promover eventos técnicos, palestras, encontros, seminários e outras atividades de difusão de conhecimento sobre temas de interesse comum;
- Realizar ações conjuntas junto aos Poderes legislativo e Executivo de Mato Grosso a respeito de assuntos de interesse comum dos partícipes, que interfiram diretamente em suas atividades designadas por lei;
O termo de cooperação é válido por três anos, podendo ser prorrogado.
Texto: Assessoria de Comunicação do Crea-MT