Crea-MT divulga valores da anuidade 2026 com isenções para recém-formados e titulares únicos de empresas; confira
29 de dezembro de 2025, às 10h49 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

Por meio da Portaria n° 082/2025, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), divulgou os valores atualizados referentes à anuidade de pessoas físicas e jurídicas de 2026. A portaria contempla as resoluções n.º 1.158/2025, que dispõe sobre a isenção da anuidade de pessoa física ao profissional titular único de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outra forma de organização empresarial; e a n.° 1.161, de 11 de dezembro de 2025, que garante a isenção da anuidade a profissionais recém-formados. Confira abaixo os valores:
Anuidade Pessoa Física

A anuidade poderá ser parcelada em até 6 (seis) vezes.
Anuidade Pessoa Jurídica

Concessão de descontos especiais
Durante a Sessão Plenária nº 1132, foi aprovada a isenção da anuidade para profissionais recém-formados, ampliando benefícios e fortalecendo a integração entre estudantes, jovens profissionais e os Creas. Conforme a portaria n° 082/2025, a isenção correspondente ao exercício em que ocorrer o primeiro registro, desde que o requerimento seja apresentado no prazo de até 6 (seis) meses, contado da data de conclusão do curso.
Outra mudança foi a isenção da anuidade de pessoa física ao profissional titular único de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outra forma de organização empresarial, que recolher a anuidade da pessoa jurídica perante o Crea. O profissional enquadrado no desconto, terá de fazer o requerimento anualmente, no início de cada novo exercício, juntando todos os documentos necessários e atualizados que comprovem a natureza empresarial e demais requisitos para concessão do benefício.
A isenção deve ser solicitada até a data limite de 31/03/2026, exclusivamente pelo Sistema eCrea. O profissional que não tenha realizado o pagamento da anuidade da empresa até o dia 31/03/2026, perderá o direito à isenção. Nesse caso, será cobrado o valor normal de ambas as anuidades, corrigidos e acrescidos de multa, juros e demais encargos moratórios e passíveis de inscrição em dívida ativa.
O profissional que não solicitar a isenção até o dia 31/03/2026, ainda que tenha realizado o pagamento da anuidade da empresa, perderá o direito à isenção. Nesse caso, será cobrado o valor normal de ambas as anuidades, corrigidos e acrescidos de multa, juros e demais encargos moratórios e passíveis de inscrição em dívida ativa.
Já o desconto de 90% e incidirá sobre o valor da anuidade estabelecida para o exercício, não havendo acumulação de benefício ou parcelamento devendo o pagamento ser efetuado em cota única para os seguintes casos:
- Ao profissional do sexo masculino a partir de 65 anos de idade completos até 31/12/2025, ou 35 anos ininterruptos de registro no Sistema Confea/Crea completos até 31/12/2025, não sendo considerados o período em que o profissional esteve com seu registro cancelado ou interrompido.
- Ao profissional do sexo feminino a partir de 60 anos de idade completos até 31/12/2025, ou 30 anos ininterruptos de registro no Sistema Confea/Crea completos até 31/12/2025, não sendo considerados o período em que o profissional esteve com seu registro cancelado ou interrompido.
- Ao profissional portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico.
A concessão dos descontos será analisada mediante ao requerimento do(a) interessado(a) através do seu acesso pessoal na plataforma institucional do Crea-MT, via Sistema eCrea.
Para conferir como emitir os boletos, basta acessar a aba de Manuais.