Crea-MT alerta para alterações na fiscalização
3 de setembro de 2013, às 18h51 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos
O gerente informa que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) alterou os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades, previstos na Resolução nº 1008 de 2004, por meio da Resolução nº 1047 de 2013.
“Dentre outras, a principal alteração trata-se da supressão do prazo de notificação que vigorou apenas até o dia 03 de agosto. E, também da apresentação de defesa que antes feita no prazo de 10 dias eximia o notificado da multa. Agora, constatada a irregularidade e lavrado o auto de infração pelo fiscal, mesmo apresentando a defesa, não está livre do pagamento da multa. Pode-se solicitar o cancelamento ou a redução da multa, onde cada caso será analisado pelas câmaras responsáveis”, explica.
Giovane ainda alerta sobre a não regularização no prazo. “O profissional fica impedido de retirar documentações dentro do Crea. Já a pessoa jurídica terá uma Certidão de Dívida Ativa”. A fiscalização atua conforme as leis que regulamentam as profissões, lei 5.194/66, lei 6.496/77 e de acordo com as resoluções do Confea.
Veja entrevista realizada com Giovani Bertol.