Continua suspensa a aplicabilidade da Resolução 1.010
10 de janeiro de 2014, às 12h11 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
Em nota veiculada pelo CONFEA no Diário Oficial da União, em 26 de dezembro último, o Conselho Federal publicou a Resolução n˚ 1051, suspendendo a aplicabilidade da Resolução n˚ 1010, datada de 22 de agosto de 2005 e que versa sobre a concessão de atribuições profissionais.
Assinado pelo presidente do Conselho Federal, engenheiro civil José Tadeu da Silva, o texto determina o adiamento da entrada em vigor da Resolução nº 1010 e suspende a sua aplicabilidade aos profissionais diplomados que solicitarem seu registro profissional junto ao CREA de 01 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014. Segundo o comunicado, estes profissionais receberão as atribuições profissionais constantes da resolução específica ou instrumento normativo anterior à vigência da Resolução nº 1.010.
Saiba mais – A Resolução nº 1010 estabelece nova sistemática para a atribuição de títulos, atividades e competências profissionais aos portadores de diploma ou de certificado de conclusão de cursos regulares oferecidos pelas instituições de ensino no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea. No entanto, o Conselho Federal ainda não conseguiu operacionalizar os princípios e conceitos da 1010 e vem sucessivamente suspendendo a sua vigência, fato que se repetiu com a Resolução 1051 recém editada.
Confira a Resolução 1051 publicada no Diário Oficial da União.