Confea aprova isenção de anuidade para profissionais titulares de empresa individual
23 de dezembro de 2025, às 10h47 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou a Resolução nº 1.158/2025, que estabelece a isenção da anuidade de pessoa física para profissionais registrados no Sistema Confea/Crea que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou formas equivalentes, desde que efetuado o pagamento da anuidade da pessoa jurídica.
A nova norma altera a Resolução nº 1.066/2015 e atende a uma demanda recorrente de profissionais empreendedores, promovendo maior alinhamento do Sistema à realidade do mercado e às novas formas de organização empresarial.
Para garantir segurança jurídica, a resolução institui os §§ 1º e 2º do artigo 7º-A, estabelecendo que a concessão da isenção está condicionada à regularidade da empresa. Caso a pessoa jurídica se torne inadimplente após o dia 31 de março, o benefício será automaticamente suspenso, passando a ser exigidos os débitos das anuidades de pessoa física e jurídica, acrescidos dos encargos legais, inclusive com possibilidade de inscrição em dívida ativa.
Ao modernizar o tratamento aplicado às empresas em que o profissional é titular único, a medida reduz custos, elimina a cobrança em duplicidade e simplifica rotinas administrativas, beneficiando especialmente profissionais que atuam como empreendedores em setores inovadores, como construtechs, startups e agtechs.
-
Importante: No âmbito do Crea-MT, a isenção deverá ser solicitada por meio dos serviços on-line.
A resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.