Confea altera tabelas de valores da anuidade para 2014
2 de outubro de 2013, às 13h10 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos
Terça-feira, dia 1º de outubro, foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.049 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), aprovada na última Sessão Plenária realizada em 27 de setembro em Brasília, que altera as tabelas de valores referentes ao registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), serviços, multas e anuidades de pessoas físicas e jurídicas.
Com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, essa Resolução dispõe que a anuidade profissional passa a ser devida desde 1º de janeiro de cada ano e não mais a partir de 1º de fevereiro como apregoava a Resolução 528/2011. Também assevera que a anuidade é devida ao Crea da localidade em que o profissional esteja exercendo regularmente as suas atividades profissionais e não mais no Crea do endereço residencial que estiver cadastrado no sistema Confea/Crea. Consta ainda que o Crea que receber a anuidade deverá comunicar o Crea de origem do Profissional quanto à quitação da anuidade.
Outra alteração que merece atenção é quanto aos valores de obras e serviços, multas por exercício ilegal da profissão e da anuidade profissional. Para 2014 o valor da anuidade para profissional de nível superior será de R$ 413,67 e para o profissional técnico de nível médio o valor de R$ 206,84.
As formas de recolhimento da anuidade também mudam. A partir de janeiro de 2014 os profissionais poderão pagar a anuidade em cota única ou em duas vezes iguais com descontos de 15% ou 10%, escolhendo quitá-la em 31 de janeiro ou 28 de fevereiro respectivamente ou então quitar em cota única, com valor cheio e vencimento em 31 de março ou dividir esse valor em até seis parcelas iguais, mensais e consecutivas com vencimento da primeira parcela para 31 de janeiro.
No caso de isenção de valores para registro de substituição que corrigir erro de preenchimento de ART anteriormente registrada, como consta no inciso II do parágrafo único do artigo 4º da Resolução 530/2011, passará a ser cobrado valor correspondente à diferença entre as faixas, se verificada informação que altere a taxa de ART, desde que esta não seja inferior à taxa mínima.
Para o presidente do Crea-MT, Juares Samaniego, "essas alterações são necessárias para o melhoramento do sistema, bem como facilitar as condições de pagamento para o profissional".