Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica

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Para cancelamento do Registro de Pessoa Jurídica deverá:

– Apresentar requerimento devidamente assinado por Representante legal da Pessoa Jurídica; clique aqui

– A baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs referentes a obras ou serviços executados ou em execução registradas nos Creas onde a pessoa jurídica requereu ou visou seu registro;

– A baixa dos vistos da pessoa jurídica nos Creas de outras circunscrições; e

– A baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs de cargo ou função dos responsáveis técnicos e dos integrantes do quadro técnico da pessoa jurídica. (base legal Arts. 29º, 30º, 31º. 32º e 33º  da Resolução 1.121/2019 do CONFEA) clique aqui

Baixa do Responsável Técnico
Ao solicitar o Cancelamento, o sistema efetuará automaticamente a baixa na ART de Cargo e Função.

ATENÇÃO:
Em caso de deferimento do cancelamento de registro, os débitos da pessoa jurídica serão mantidos, sendo passíveis de medidas administrativas de cobrança pelos Creas ou cobrança judicial, conforme o caso; (Art. 31º§único da Resolução 1121/2019).
O cancelamento de registro que trata o caput será efetivado somente após o Crea notificar a pessoa jurídica para que se manifeste com relação ao assunto, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa. (Art. 32º§único da Resolução1121/2019)
É facultado à pessoa jurídica que tiver o seu registro cancelado requerer novo registro desde que esteja em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea. (Art. 33º da Resolução 1121/2019).

Para solicitar o serviço, clique aqui

Manual de Procedimento Clique Aqui

Dúvidas: (65) 3315-3000 – Digite 1 Atendimento ao Público