Anuidade 2017: Confira os descontos e as formas de pagamentos
26 de dezembro de 2016, às 15h29 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos
A partir do dia 01 de janeiro de 2017, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) encaminhará aos Correios o boleto de anuidade de todos os profissionais e empresas registrados e atuantes no estado. A partir desta data também será possível emitir pelo site www.crea-mt.org.br o mesmo boleto e aproveitar os descontos em cota única ou parcelamentos em até cinco vezes.
O presidente do Crea-MT, engenheiro Civil e Segurança do Trabalho, Juares Samaniego, descata a importância de ficar em dia com o Conselho: “Nosso engajamento é fundamental para que tenhamos um Conselho cada vez mais atuante no trabalho de defesa da sociedade. Para isso lembramos aos profissionais e empresas que o pagamento à vista até dia 31 de janeiro tem 15% de desconto, vale a pena aproveitar”.
Já para 28 de fevereiro o desconto cai para 10% à vista e março não haverá desconto. Já quem for optar pelo parcelamento deve ficar atento às datas: 13/01; 28/02; 31/03; 30/04 e 30/05, sem prorrogações.
“Caso o profissional ou empresa não recebam seu boleto em tempo hábil ou não consigam acessá-lo pelo site do Crea-MT é importante que procurem uma unidade de atendimento do Conselho mais próxima para aproveitar os descontos ou evitar a inadimplência”, alerta o presidente.
O valor da anuidade 2017 para profissionais de nível superior é de R$ 529,95 e para profissionais de nível médio é de R$ 264,97. Os valores são válidos para todo território nacional e, os critérios e condições de cobrança de Anuidades, Serviços, ARTs e Multas para o exercício de 2017 foram estabelecidos pela atualização das Resoluções 1066 e 1067 de 25 de setembro de 2015 na Decisão Plenária 1056 de 2016, todas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
Descontos – Os recém-formados em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea possuem 70% (setenta por cento) de desconto na primeira anuidade desde que solicitado até cento e oitenta dias após a data de conclusão do curso;
Profissional do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea e a profissional do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea. O desconto de 90% (noventa por cento), será concedido automaticamente pelo sistema no exercício seguinte à integralização do período/idade mencionados.
Acesse o site do Crea-MT (www.crea-mt.org.br) e acesse a aba de serviços e anuidade.