A engenheira e o engenheiro florestal como protagonistas nos esforços de adaptação e mitigação das mudanças do clima

25 de agosto de 2023, às 13h01 - Tempo de leitura aproximado: 8 minutos

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Os desastres e outros efeitos negativos causados pelas mudanças do clima em todo o mundo deixaram de debates teóricos para se tornar notícias nos jornais diários. A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento –  ECO92, realizada no Rio de Janeiro em 1992, também chamada de Rio-92, foi considerada um dos principais marcos da questão ambiental em termos de políticas internacionais ao longo da história. Com uma ampla cobertura da mídia, a presença de representantes de 172 países e centenas de organizações ambientais, teve como resultado a assinatura de cinco importantes acordos ambientais: a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento; a Agenda 21; A Declaração de Princípios sobre Florestas; a Convenção da Biodiversidade; e a Convenção do Clima.

Neste artigo abordaremos prioritariamente dois deles: A declaração sobre Florestas e a Convenção do Clima que deram origem as demais iniciativas decorrentes destas.

A Declaração de Princípios sobre florestas em si, não tem força jurídica obrigatória, trata-se de um consenso global para a gestão, a conservação e o desenvolvimento sustentável de florestas de todos os tipos. Dentre seus diversos artigos, reconhece que cada país têm o “direito soberano e inalienável de utilizar, gerir e desenvolver suas florestas de acordo com suas necessidades de desenvolvimento e nível do desenvolvimento socioeconômico e, com base em políticas nacionais consistentes com o desenvolvimento sustentável e legislação, incluindo a conversão de tais áreas para outros usos dentro de um plano de desenvolvimento socioeconômico e baseado em políticas racionais de uso da terra”.  Adicionalmente, reconhece a necessidade de apoio econômico em função do custo incremental para a implantação desta gestão com a finalidade de alcançar os benefícios associados com a conservação das florestas e afirma que este custo deve ser repartido equitativamente entre a comunidade internacional.

Já a Convenção do Clima é um tratado internacional do qual o Brasil é signatário cujos compromissos foram assumidos durante a Cúpula da Terra. Sua proposta é estabilizar a concentração de Gases do Efeito Estufa (GEE) na atmosfera, para evitar interferências no sistema climático que contribui para a construção do Protocolo de Kyoto, um tratado global com obrigação aos países participantes de reduzir as emissões dos gases que agravam o efeito estufa.

O Decreto Presidencial nº 440 de 1992, promulgou o Acordo Relativo à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, e decretou em seu Artigo 1º: “O Acordo Relativo à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, entre o Governo da República Federativa do Brasil e as Nações Unidas, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. ” Talvez daqui possamos retirar a força jurídica necessária para a considerar a Declaração de Princípios sobre florestas.

A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em Nova York, em 9 de maio de 1992, promulgada pelo Decreto nº 2.652, de 1º de julho de 1998 cujo objetivo final das partes é “…a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera num nível que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema climático. Esse nível deverá ser alcançado num prazo suficiente que permita aos ecossistemas adaptarem-se naturalmente à mudança do clima que assegure que a produção de alimentos não seja ameaçada e que permita ao desenvolvimento econômico prosseguir de maneira sustentável”.

No ano de 2015 foi realizada em Paris, a 21ª Conferência das Partes (COP21) da UNFCCC (Fórum das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas), onde foi evidenciado que os esforços frentes as emergências climáticas não eram suficientes até então.  Um novo acordo com o objetivo central de que cada país construísse suas metas para contribuir por meio das Pretendidas Contribuições Nacionalmente Determinadas (iNDC, na sigla em inglês)

O acordo foi celebrado na COP21 em 2015, assinado em Nova Iorque em 2016 e promulgado pelo Decreto nº 9.073 de 2017. A iNDC brasileira se comprometeu em reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% abaixo dos níveis de 2005 para o ano de 2025. Após 2025 até 2030 a meta será reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 43% abaixo dos níveis de 2005. Para isso, o país se comprometeu entre outras coisas, restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas,

Ainda no ano de 2015, foi criado um plano de ação com objetivo de erradicar a pobreza, proteger o planeta e promover a paz e prosperidade das pessoas. Este documento foi construído na sede da ONU, em Nova York, é tratado como Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, resultou na criação de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), todos importantes, mas destaco aqui os 13 e 15.

 

ODS13 – Tomar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos;

ODS 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir as florestas de forma sustentável, combater a desertificação, travar e reverter a degradação dos solos e estancar a perda de biodiversidade

 

No Estado de Mato Grosso foi promulgada a Lei nº 11.606, de 09 de dezembro de 2021 que Instituiu a Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz de políticas públicas no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Visando reduzir as emissões de gases de efeito estufa e estimular o manejo florestal sustentável, e propor um Grupo de Trabalho do Fórum Mato-grossense de Mudanças Climáticas, o Estado de Mato Grosso promulgou em 2009, a Lei nº 9878, que criou o Sistema Estadual de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+).

O Fórum Mato-grossense de Mudanças Climáticas, foi criado por meio da Lei nº 9.111, de 15 de abril 2009 e sua finalidade de forma genérica é a mobilizar e conscientizar a sociedade Mato-grossense sobre o fenômeno das mudanças climáticas globais

Na sequência, foi criada a Lei Complementar Nº 582 DE 13/01/2017 que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas objetivando integrar o estado aos esforços globais de adaptação as mudanças do clima, reduzir as emissões de GEE e fortalecer os sumidouros destes gases. Outra informação importante é que esta Lei defini em nível estadual os principais conceitos afetos ao tema.

O Documento “Desenvolvimento e Avaliação da Trajetória de Descarbonização do Mato Grosso” propõe um processo que permita reduzir as emissões de CO2 a longo prazo (2050) por meio de uma série de ações de mitigação de emissões através da adoção de novas tecnologias e melhor gestão de recursos naturais.

O Plano de ações prioritárias eleitas para compor os esforços para a trajetória de Mato Grosso estão são baseadas no conceito AFOLU (sigla em inglês para Agricultura, Florestas e outros Usos da Terra):

  • Manutenção do ativo florestal do Estado, com incentivos socioeconômicos à conservação;
  • Manejo florestal sustentável;
  • Regularização fundiária e consolidação dos direitos legais à terra;
  • Criação, ampliação de limites e melhoria da gestão de Áreas Protegidas sob influência do estado;
  • Reflorestamentos comerciais;
  • Restauração da paisagem florestal;
  • Redução do risco de incêndio florestal;
  • Aumentar a produtividade da atividade agropecuária em áreas já abertas aplicando boas práticas de manejo agropecuário (BPA);
  • Proteção da vegetação secundária em áreas passíveis de desmatamento legal;
  • Recuperação de pastagens degradadas;
  • Integração Lavoura-Pecuária-Floresta, e;
  • Produção e consumo de biocombustíveis

Relatamos a seguir os esforços de algumas iniciativas: Para o Manejo Florestal o Estado de Mato Grosso empreenderá esforços de ampliar a área sob manejo florestal sustentável, alcançando 6 milhões de hectares até 2030 e até o ano de 2050, incrementar mais 2.3 milhões de hectares de áreas sob regime de manejo.

Ampliar a área de florestas plantadas em áreas já abertas para 400 mil hectares com espécies exóticas (eucalipto e teca) e para 50 mil hectares com espécies nativas, até 2030. Depois para 400 mil hectares adicionais com espécies exóticas (eucalipto e teca) e para 150 mil hectares com espécies nativas, até 2050.

Até 2030, um total de 1,2 milhões hectares de áreas em recomposição terão sido recuperadas no estado, incluindo 720 mil hectares de formações florestais e 480 mil hectares de formações savânicas convertidos de pastagens (degradadas), ou outras lavouras temporárias. Posteriormente, para 2050 um total de 2,4 M ha de hectares de áreas em recomposição terão sido recuperadas no estado, incluindo 1,5 M hectares de floresta e 900 mil ha no cerrado convertidos de pastagens (degradadas), ou outras lavouras temporárias.

E concluindo, as Engenheiras e Engenheiros Florestais são e serão cada vez mais os principais atores a contribuírem com os esforços para o alcance das metas globais, nacionais e estaduais para as adaptações e mitigação as mudanças do clima.

O documento Trajetórias de descarbonização pode ser baixado clicando neste link.

 

Marcos Antônio Camargo Ferreira é Engenheiro Florestal, afiliado a Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais (AMEF), Especialista em Gerenciamento de Programas e Gestão de Projetos, Mestre em Ecologia e Conservação da Biodiversidade pela UFMT e Doutor em Ciências Florestais pela Universidade de Brasília. Servidor do Estado de Mato Grosso, atualmente coordena o Subprograma Territórios Indígenas do Programa REM-MT (REDD Early Movers).