Lei de uso e ocupação do solo: Você sabe o que é e para que serve?

2 de fevereiro de 2016, às 0h48 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos

Compartilhar esta notícia
Uma cidade ter lei de uso e ocupação do solo significa dizer que ela possui uma forma de controlar a utilização do espaço e definir as atividades permitidas nela, devendo ocorrer sob intervenção do Município ou do Estado, que legalmente buscam o desenvolvimento integrado com a proteção ambiental.
 
 
A lei de uso e ocupação do solo em Cuiabá, foi aprovada na Câmara de Vereadores em outubro de 2015 e sancionada em novembro, depois de o Executivo ter realizado audiências públicas sobre a lei. “É uma lei de planejamento que regula o uso e ocupação urbana e ambiental por parte dos agentes de produção, tais como construtoras, proprietários    de    imóveis,  fábricas e o próprio Estado. Uma zona de interesse ambiental por exemplo, é uma região que precisa de proteção das espécies vegetais e animais e a lei estabeleceu uma taxa de ocupação que vai de 5% a 15% e pode chegar a 40% mas só depois de um estudo técnico. Mas a lei não define quem irá fazer esse estudo técnico”, explica e questiona o presidente do Crea-MT, engenheiro civil Juares Samaniego.
 
 
O presidente da Associação dos Engenheiros Sanitárias  e Ambientais de Mato Grosso (Aesa-MT), Jesse Barros, concorda com o Crea-MT e acrescenta que para a Lei de Uso e Ocupação do Solo ser eficiente é preciso que exista  coesão entre as legislações  afins  como:   plano de saneamento, drenagem, resíduos sólidos, e plano diretor.  “A atual lei de uso e ocupação do solo dá diretrizes boas para a preservação ambiental porém não integra com as demais. Se isso não ocorre como a prefeitura irá cobrar por  exemplo, a correta implantação de uma empresa de saneamento e esgotamento sanitário. Vou mais além não basta mapear as zonas de nascente hídricas temos que ter pessoas especializadas para fiscalizar e orientar esses recursos”, explica Jesse. A nova lei traz a Zona de Interesse Ambiental – ZIA, e a Zona de Segurança Hídrica – ZSH, que segundo o Crea-MT elas já estavam previstas no Código de Meio Ambiente do Estado, como as APPs – Áreas de Preservação Permanentes. Desde novembro de 2015, a Prefeitura de Cuiabá tem um ano para mapear estas áreas.
 
 
Segundo o promotor de Meio Ambiente Gerson Barbosa, atualmente Cuiabá possui 126 nascentes só na área urbana e mesmo com a lei em vigor elas podem não ser preservadas. “O município hoje não tem noção de onde essas nascentes se encontram e não desenvolvem nenhum trabalho para preservá-las e por essa omissão acaba permitindo a degradação dessas nascentes. Menos de 1% delas estão preservadas. Estudos científicos levantados pela UFMT e pela Cab informam que no máximo em cinco anos teremos problemas com o abastecimento de água”, alerta o promotor.
 
 
Para o Executivo a criação dessas áreas já é um avanço. Benedito Libânio, superintendente do IPDU de Cuiabá, a ZSH foi proposta para ser implantada na região sul da cidade, e proteger a captação de água do Rio Coxipó através da ETA do Tijucal, o seu perímetro ainda não foi demarcado e através de estudos técnicos será feita essa delimitação.
 
 
As zonas de Alto Impacto são onde podem ser instaladas indústrias e na atual lei foi reduzida para dar lugar a construção de residências de projetos sociais. “A cidade tem pouco espaço para crescer hoje, sua área possui densidade populacional grande e a cidade continua crescendo. Do lado esquerdo da Rodovia dos Imigrantes por exemplo existe uma área que pode ser utilizada para alto impacto, e o lado direito para habitações de interesse social, vemos isso como avanço”, citou Libânio.
 
 
Já o Crea-MT entende que dentro do perímetro urbano existem muitas áreas que podem atender a habitações de interesse social. “Se o município atendesse à solicitação do Crea-MT para incluir na lei vilas habitacionais, bastaria para solucionar esta questão”, explica Samaniego.