Por que devo regularizar minha entidade de classe?

20 de janeiro de 2010, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

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Ter representatividade na instância máxima deliberativa do Conselho Regional de Engenheria, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) – o Plenário. Esta é apenas uma das grandes vantagens a que tem direito as entidades de classe legalizadas junto ao Conselho. Atualmente, há 18 entidades registradas e outras sete em processo de efetivação do registro.

O chefe de gabinete do Crea-MT, Jesse Rodrigues, explica que as entidades são muito importantes no trabalho de fiscalização do exercício profissional. “Quanto mais entidades de classes estiverem regulares, maior será a representação das várias profissões nas plenárias e maior o envolvimento dos profissionais na fiscalização por todo o Estado. Dessa forma, conseguimos mudar a imagem que muitos tem de que o Crea é só um órgão arrecadador. Queremos que os profissionais sejam nossos parceiros e nos ajudem a fiscalizar o exercício profissional em todo o Mato Grosso”.

Um dos primeiros itens legais trazidos na Resolução n.º 460 de 22 de junho de 2001, aponta para a necessidade do registro da entidade de classe ser efetivado junto ao Conselho Regional em cuja jurisdição se localize a sua sede. Esta obrigatoriedade aplica-se tanto às entidades de profissionais de nível superior como as de nível técnico, industrial ou agrícola. Entretanto, a entidade só obtém direito à representação se o registro estiver homologado pelo Confea.

Mas antes que haja o deferimento ou não da solicitação de registro, as entidades devem apresentar alguns documentos como: estatuto e/ou ata de fundação da entidade registrados em cartório; CNPJ; prova de possuir objetivo diretamente relacionado às atividades das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Creas; número mínimo de profissionais; cópia da Declaração de Informações Econômicas de Pessoa Jurídica (DIPJ), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Informação à Previdência Social (GFIP) e, se for o caso, comprovação de recolhimento do FGTS.

CONVÊNIO – Considerando a necessidade de incrementar a colaboração prestada pelas entidades de classes em prol da ampliação da fiscalização do exercício profissional, o Crea-MT fixa, em Ato Normativo n.º 036/98, regras para a celebração de convênio de cooperação técnica. Dessa forma, fica estabelecido que até 10% da receita líquida das taxas de ART são repassados às entidades de classes. O convênio tem validade por um ano, encerrado em 31 de dezembro, mas podendo ser renovado.

Para que haja a aprovação do convênio, as entidades de classes devem atender às seguintes condições: estar registrada no Crea-MT; ter sua proposta de convênio aprovada pelo Pleno do Crea-MT ouvida a COTC – Comissão de Orçamento e Tomada de Contas; ter sua prestação de contas de convênios anteriores aprovado pelo Plenário Deliberativo.

Os recursos provenientes dessa cooperação técnica deverão contemplar uma ou mais ações como, por exemplo, plano de valorização, divulgação e fiscalização do exercício profissional; promoção de eventos que tratem de assuntos do interesse da entidade e seus associados; colaborar com o poder público municipal ou estadual na elaboração e execução de planos e projetos de interesse social e estudos de assuntos técnicos. A liberação de recursos será mensal até o quinto dia útil do mês subsequente ao recolhimento da taxa de ART pelo profissional.

O Crea-MT disponibiliza, ainda, o custeio parcial ou total de eventos promovidos pelas entidades de classes. O chefe de gabinete, Jesse Rodrigues, explica que os interessados devem encaminhar o pedido ao Crea-MT em, no máximo, 60 dias antes da realização do mesmo. “A solicitação será aprovada após análise de disponibilidade financeira e aprovação da diretoria do Crea-MT. Em troca, o Conselho pede, apenas, que seu nome seja divulgado como patrocinador”.

*Paula Peres
Especial para o Crea-MT