Representantes de instituições de ensino de nove municípios comparecem no Crea-MT
28 de setembro de 2010, às 0h00 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos
Diretores e coordenadores de instituições de ensino de curso superior e técnico de Cuiabá e mais nove cidades matogrossenses, que oferecem cursos nas profissões do Sistema Confea/Crea, participaram ontem (27), na sede do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), de um workshop sobre a Resolução 1.010, de 2005, que trata, entre outras ações, da nova regulamentação de atribuições profissionais e do cadastramento institucional.
Inicialmente, o engenheiro eletricista Roldão Lima Júnior, assistente da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (CEAP) do Confea, fez um histórico sobre o início da regulamentação profissional no Brasil desde a época imperial até os dias atuais. Roldão afirmou que o Brasil é um dos poucos países que ainda utilizam a regulação tradicional das profissões, ou seja, exercida por conselhos e ordens, sendo que “a tendência é a auto-regulamentação que já acontece em vários países”, afirma.
Em seguida, o engenheiro eletricista apresentou um roteiro de leitura para a compreensão “inteligente” da Resolução 1.010 de 2005, que entrou em vigor em primeiro de julho de 2007. Para Roldão, os interessados na Resolução “deveriam começar pelo Artigo 12º” que, em sua opinião, é o mais importante por tratar da extensão da atribuição profissional para os diplomados tanto os que já estavam registrados até o dia em que a Resolução entrou em vigor, e ainda para os diplomados mas que não haviam se registrado no Crea.
A Resolução 1.010, na opinião de Roldão, permite a formação de engenheiros “flexíveis” quanto a formação acadêmica e afirma que ela traz “vantagem para o aluno que pode preencher o currículo do jeito que quiser. Quando ele for ao Crea vai receber todas as atribuições. Assim, foge da camisa de força da Resolução 218”. No caso dos profissionais formados e registrados que já estão no mercado, a alternativa seria a extensão das atribuições dentro da mesma categoria profissional com curso de pós-graduação, técnico ou de graduação que contemple as necessidades do profissional. Mas, de acordo com Roldão “a extensão da atribuição inicial decorrerá da análise dos perfis da formação profissional adicional obtida formalmente, mediante cursos comprovadamente regulares, devendo haver decisão favorável da câmara especializada envolvida. Isto está no Artigo 10° da Resolução e no Anexo II”.
Dividida em três anexos principais, a Resolução traz, no primeiro deles, intitulado “Sistematização das Atividades Profissionais”, uma tabela de Códigos de Atividades Profissionais e um Glossário definindo especificamente as atividades e competências dos profissionais de acordo com o a sua formação acadêmica. No segundo anexo, que trata da Sistematização dos Campos de Atuação Profissional, os profissionais podem compreender quais as competências de acordo com a categoria e a modalidade a que pertencem e ainda quais as possibilidades de interdisciplinaridade dentro da categoria.
O último anexo explicita o regulamento para o cadastramento das instituições de ensino e de seus cursos nos Conselhos Regionais onde estão localizadas as sedes das instituições. Este anexo foi criticado por um dos participantes do workshop, já que, para ele, este registro seria desnecessário “porque as instituições já são credenciadas nos conselhos estaduais de Educação e registrar no Crea seria mais uma etapa burocrática”, analisa. Roldão afirma que consta na Resolução 1.010 a obrigatoriedade deste cadastro e “este último anexo é de extrema importância porque tem impacto nas instituições de ensino e tem como objetivo conhecer quais são as instituições das áreas de engenharia que existem no país e quais os cursos que elas oferecem para a sociedade”, afirma.
Por fim, o engenheiro eletricista afirma que “a Resolução n° 1.010, de 2005, com seus três anexos, passou a constituir o instrumento básico normatizador de todo o processo de concessão de atribuições no Sistema Confea/Crea”.
Os profissionais podem acessar a Resolução e seus anexos no site do Confea (www.confea.org.br), na seção “Normativos” e em seguida clicar no campo “Resolução” e preencher com o número “1010”.
*Laís Costa
Ascom/Crea-MT