O minguado FGTS para a casa própria
21 de agosto de 2012, às 15h12 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos
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Sátyro Pohl Moreira de Castilho, engenheiro civil, presidente do Crea-MT. Em 18/10/2004.
Leio, na imprensa, a seguinte notícia: A CEF informa – já realizou mais da metade do seu orçamento do FGTS, destinado ao financiamento à casa própria. Dos R$ 4 bilhões, utilizou R$ 2,1 bilhões. A nota, a princípio, parece uma notícia positiva, porém – com uma análise até superficial – pode-se compreender que se trata de fato lamentável. Na verdade, o volume de recursos utilizado é muito pouco, em relação à necessidade do país.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço há muito não é utilizado como deveria para obras sociais. Anunciar que serão aplicados R$ 4 bilhões em moradia em 12 meses, se lembrarmos que o déficit habitacional no país soma algo em torno de R$ 70 bilhões, é trabalhar com meias verdades. O correto seria o governo anunciar quanto existe no FGTS e, desse montante, qual o volume destinado para habitação e saneamento.
Nos anos 90, foi criado um modelo de financiamento ligado ao FGTS, que realmente tinha tudo para ser um exemplo social. Estou falando do Pró-Moradia e do Pró-Saneamento. Existia, em cada Estado, um fundo gestor participativo, com representações de toda sociedade e presidido pelo governo estadual. Os recursos eram liberados para as prefeituras, porém apenas àquelas que passassem por um rigoroso controle de suas contas feito pela Caixa Econômica Federal. Após essa análise, o fundo gestor priorizava os investimentos, conforme o rol de necessidades no Estado. Durou três ou quatro anos e foi extinto em 1998, sob a alegação de contingenciamento.
Coincidentemente, na época o governo federal passou a utilizar recursos do FGTS nos programas de desestatização, ou seja, com fins diversos do interesse social. Ora, só há uma explicação para o trabalhador ter direito a um dinheiro, porém não conseguir sacá-lo, salvo exceções taxativas da lei: que o dinheiro retorne para o seu benefício coletivo. E não vislumbramos esse retorno há alguns governos.
A casa é o refúgio do cidadão. Um cidadão sem casa sente-se órfão da própria cidadania. Tanto assim é que o direito à moradia foi incluído na Constituição Federal como obrigação do Estado, tal e qual a Saúde e a Educação. E deve-se ressaltar que esse direito à moradia relaciona-se ao bem-estar da pessoa que, por sua vez, é condição sine qua non para que consiga ser saudável.
Apenas para concluir, o país possui pouquíssimas fontes de recursos para habitação e saneamento. Uma dessas fontes, legítima, é o FGTS. Se a aplicação de recursos do FGTS para moradia e saneamento ocorre de forma minguada, minguado será o respeito pelo poder público ao direito social do brasileiro à casa própria.
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